Geraldo Alckimin, Edson Aparecido, José Aníbal, José Serra, Mário Covas, Rodrigo Garcia, Mário Covas (já falecido) e Aluizio Nunes, alguns dos envolvidos.
Material poderá ser utilizado em apurações e eventuais ações por improbidade
O Tribunal Pénal Fédéral de Belinzona, Suíça, confirmou a decisão do Ministério Público da Confederação Helvética que, em 2015, havia determinado a remessa de documentos relativos à investigação sobre o chamado “Cartel dos trens de São Paulo” à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e à Procuradoria-Geral da República. A decisão foi proferida em 14 de janeiro de 2016 e publicada na semana passada.
A decisão não esclarece o nome do recorrente, mas confirma que os documentos a serem enviados poderão ser usados em investigações e ações por atos de improbidade administrativa e crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Fica excluído o uso em investigações e ações criminais por crimes de evasão de divisas ou outros crimes fiscais.
O pedido brasileiro foi subscrito pelos Promotores de Justiça do Patrimônio Público Silvio Marques, José Carlos Blat, Saad Mazloum (hoje Procurador de Justiça) e José Roberto Fumach Junior e pelo Procurador da República Rodrigo de Grandis. Os detalhes do pedido encontram-se protegidos por sigilo.
A Procuradoria-Geral de Justiça prestou integral apoio ao trabalho realizado pelos Promotores de Justiça do Patrimônio Público no sentido de obtenção dos documentos junto à Corte suíça, inclusive quando foi necessária viagem de membros do MP-SP àquele país para o encaminhamento da questão.