Com a votação e aprovação do Projeto de Lei 030/2013, que incumbiu à população o pagamento da taxa de iluminação pública, muitos angatubenses ficaram revoltados. Na votação final ocorrida no dia 27 de setembro daquela ano, em sessão extraordinária na Câmara Municipal, os vereadores da época Renato Gomes (PPS), Pedrinho da Ótica (PSDB), Nenê Noel (DEM), Maria Tereza Rodrigues Menke (PSDB) e Vanuza de Oliveira (DEM), com o apoio do presidente daquela Casa de Leis, André Luiz Nunes Ferreira, votaram pela aprovação do Projeto. Embora os argumentos dos vereadores Jr. Palmeirense (PMDB), Brás Rochel (PMDB) e Bruno Américo Santi (PSC) tenham sido eloquentes e conscientes, contrários a mais um encargo sobre a população, prevaleceram os interesses da administração do então prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB), notadamente o manipulador dos seis vereadores de sua bancada. O caso, pela repercussão da época, gerador de grande comoção popular e que levou um considerável número de munícipes às sessões ordinárias e extraordinárias, aparentemente não deixaria de ser revisto na próxima legislatura que teve início em 2016 quando o prefeito também seria outro, possivelmente até alguém da ala oposicionista como realmente foi, mas a questão acabou não repercutindo mais, nem os próximos “nobres colegas” e muito menos o prefeito seguinte moveram um dedo sequer para livrar o cidadão de pagar a taxa de iluminação pública, assim como nada mais neste sentido se falou também nos atuais executivo e legislativo municipais, ou seja, como diria na literatura, “tudo como dantes no quartel de Abrantes” .
Naquela ocasião os legisladores que foram contra o fizeram com argumentos enfáticos, repercutiram a indignação popular, desempenharam um papel de bancada oposicionista que podia refletir nas próximas legislaturas, o vereador Jr. Palmeirense disse à época que o certo era a prefeitura cobrar da Elektro S/A o espaço usado para os postes. Brás afirmou que esta taxa de iluminação para o povo representaria menos alimentos na mesa do cidadão menos remunerado. Bruno contrariou e desmentiu o projeto afirmando que não estava havendo imposição nenhuma do Governo Federal para que a prefeitura impusesse este aumento como situacionistas tinham argumentado. De fato não havia tal imposição.
Antes do debate e votação do projeto que taxou a população com o pagamento da iluminação pública em 2013, foi votado o Projeto de Lei 029/2013, que autorizava o município de Angatuba através do Poder Executivo, a receber a transferências dos ativos da iluminação pública. Este também foi aprovado com cinco votos contra os três contrários dos vereadores Jr. Palmeirense, Brás e Bruno. Este projeto foi uma espécie de preparação para a efetuação do posterior que impôs à população o pagamento de mais uma taxa
Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP)-Considerado anti popular pela grande maioria dos cidadãos a taxa consistiu na Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) que, segundo dizia no projeto, “compreende o consumo de energia elétrica destinado à iluminação de vias, logradouros, praças, jardins, monumentos e assemelhados e a administração de serviço de iluminação pública, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no município”. Em síntese, com a aprovação do projeto cada munícipe angatubense passaria a pagar a iluminação pública do município nos seguintes valores: .
Residencial até 1000 Kwh = R$ 7,00 Residencial de 100 a 1400 Kwh = R$ 7,50 Residencial acima de 1400 Kwh = R$ 8,00 Industrial até 1500 Kwh = R$ 12,00 Industrial acima de = R$ 15,00 Comercial até 1000 Kwh = 12,00 Comercial acima de 1000 Kwh = 15,00 Rural = R$ 12,00 Poder Público, Serviço Público e Consumo Próprio = R$ 15,00