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TCE dá prazo de 15 dias para governo paulista explicar merenda na rede

mar 04, 2016 Air Antunes Brasil/Mundo 0


merendaO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu um prazo de 15 (quinze) dias para que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos sobre a sistemática de fornecimento de merenda escolar nas unidades da rede pública de Ensino em todo o Estado de São Paulo.

O pedido de informações traz uma série de questionamentos formulados pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator das Contas do Governador referentes ao exercício de 2016, e foi veiculado no Diário Oficial, na quarta-feira (2/3), Caderno Legislativo, página 35 (clique para ler a íntegra).

A proposição feita pelo Decano da Corte de Contas paulista surgiu com base em material veiculado na imprensa dando conta de que houve alterações no cardápio da merenda escolar após a abertura do calendário letivo nas escolas neste ano. Segundo as publicações da imprensa nacional, foram reportados casos em diversos municípios e ao menos 90 mil alunos foram afetados pela mudança na alimentação nas escolas.

No despacho, Citadini cobra da Pasta da Educação dados a respeito da responsabilidade de quem fornece integralmente a merenda nas escolas da rede pública de ensino estadual – se são conveniados do Governo do Estado ou Federal, qual o valor dos repasses aos municípios e qual seria a participação e responsabilidade das Prefeituras na elaboração do cardápio.

O Conselheiro questiona à Secretaria de Educação como se opera o fornecimento da merenda na rede estadual, se há alguma diferença de procedimento em razão do município, qual o valor recebido por aluno e qual o gasto por tipo de refeição, além de cobrar qual a periodicidade, regularidade e origem dos repasses formulados.

Ao final do despacho, Roque Citadini pede informações específicas – a listagem dos municípios conveniados, indicando, entre outros o início e prazo dos convênios vigentes e a situação de sua execução, o valor investido por aluno – e cobra da Pasta a razão da diferenciação de valores entre os diversos municípios apontados. O TCE, por fim, deseja ainda saber se a mudança no cardápio das escolas ocorreu também em escolas de municípios não conveniados.

Fonte:TCE/SP

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