jul 10, 2015 Air Antunes Angatuba 3
O Diário Oficial do Estado (DOE) em sua edição de 17 de junho passado publicou nota em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP) obriga o prefeito de Angatuba, Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) a restituir aos aos cofres públicos o valor de R$ 53.969,00. As despesas elencadas pelo TCE foram efetuadas pela prefeitura no ano de 2012. Na listagem do TCE encontra-se como despesa irregular, entre outras, uma paga à empresa José Arnaldo Rodrigues-ME, cujo nome fantasia é Pousada da Vovó, de propriedade de tio do prefeito.
Embora uma parente influente do prefeito teria dito que esta sentença do TCE é algo que leva “200 anos” para se resolver, ocorre que não é bem assim, o prazo especificado pelo Tribunal de Contas era de trinta dias improrrogáveis.
No elenco das despesas irregulares o TCE enumerou , além da Pousada da Vovó, pagamentos feitos a Mariana Pereira de Moraes Hotel; José Luiz Ayres Holtz,o Grilo, que é também secretário de obras da prefeitura; José Carlos Vieira; Pedro Tavares, José Carlos Ferreira, Luiz Eduardo Pereira; ainda outros beneficiários incluindo José Marcio Orsi, também assessor do prefeito.
Os valores especificados com as explicações do TCE seguem embaixo:
Não houve , inclusive a indicação dos usuários/beneficiários dos serviços ou que os mesmos se encontravam a serviço da municipalidade, destituindo, inteiramente, de finalidade pública as despesas realizadas.
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2-) Pagamento a terceiros, no montante de R$ 61.889,00 sem qualquer comprovação da efetiva prestação dos serviços e sem a regular liquidação. Os recibos emitidos em nome dos credores não se encontram nem mesmo assinados pelos mesmos, tendo sido os valores depositados aos favorecidos.
Ainda, na especificação dos serviços realizados não houve qualquer indicação para atender às necessidades da municipalidade, caracterizando a ausência de motivação e de interesse público.
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3-) Apurou-se ainda a realização de pagamentos, a título de reembolso a servidores no montante de R$ 26.441,90, apresentando diversas irregularidades tais como: existência de recibos sem assinatura; indicação genérica do motivo da viagem, local da atividade realizada; ausência de requisição; ausência de comprovação do deslocamento pelo beneficiário e de que a viagem realizada possuía finalidade pública; contabilização incorreta; realização das despesas anteriormente à emissão dos empenhos, visto que a documentação demonstra que os pagamentos foram realizados a título de “reembolso”.
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O TCE destacou, ainda, que “Após as notificações de praxe, a prefeitura do município de Angatuba, representada pelo senhor Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, apresentou suas justificativas, acompanhadas de documentação correlata, conforme se depreende às fls.334/437. Em pequena síntese, afirmou que as despesas de hospedagens destinaram à acomodação de diversos profissionais que vieram prestar serviços no município e necessitavam de estada e refeições, tais como: técnico que instalou os equipamentos da usina de álcool no Bairro Banco da Terra, pessoal da CODASP que trabalho no Projeto Melhor Caminho, músicos das bandas que se apresentaram em shows, etc. No tocante aos pagamentos a terceiros sem comprovação da efetiva prestação dos serviços e a regular liquidação, alegou que a Administração ao tomar conhecimento das críticas da Fiscalização, determinou que fosse alterada a formalização de tais despesas e esclareceu que o empenho no valor de R$ 1.200,00 em favor de José Carlos Vieira, destinou-se ao pagamento dos serviços de coleta de sementes e acompanhamento do viveiro de mudas. Já no que tange ao empenho de R$ 7.920, 00 para Pedro Tavares, correspondeu à construção de 2.460 metros de cerca de arame nas obras da CODASP. Quanto aos demais apontamentos da Fiscalização, nada alegou. Pugnou, por fim pela legalidade da matéria”.
Conclui o Tribunal de Contas, “Conforme bem observado pela Fiscalização, as despesas examinadas carregam diversas e sérias impropriedades, haja vista que a Administração pública deixou de observar os cuidados e os requisitos básicos exigidos por lei para realização, liquidação e pagamento, sendo aptas ainda a comprometer o princípio da transparência dos gastos públicos. Com efeito, nos documentos com hospedagem , não foram especificadas as unidades de consumo, dias, horários, quantidades, valor unitário, beneficiários, etc. Conforme revela a documentação comprobatória, as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos comerciais contêm apenas discriminação vaga e genérica: ´pernoites´, ´hospedagens´ e/ou ´refeições´. Deficiências mais graves incidiram nos pagamentos a terceiros, prestadores de serviços, pois sequer houve emissão de documento fiscal destinado a comprovar as despesas empenhadas e pagas. Conforme se depreende da documentação arquivada na origem (cópia às fls.64/169), o procedimento adotado pelo setor financeiro consistia em emitir as notas de empenho, de liquidação e de pagamento, efetuando depósito bancário em nome do beneficiário, mediante a juntada de um recibo apócrifo, confeccionado em processador de texto Microsoft ´World´, ou seja, sem que houvesse quaisquer documentos idôneos que dessem abrigo às despesas pagas. À exceção dos serviços de feitio de cerca, realizado por Pedro Tavares, nos demais pagamentos não houve qualquer laudo de medição ou documento congênere que atestasse a execução, a natureza, bem como a dimensão efetiva dos serviços executados”.
Entre outros argumentos, o TCE conclui, “Em face das falhas, não há como aferir se os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Angatuba condizem efetivamente com os serviços prestados ou com as hospedagens e refeições servidas, tampouco se revestiram de interesse público”. Ainda, “Circunstâncias que não se coadunam com as formalidades expressas ( ), comprometendo a efetiva liquidação da despesa, pois não ficou devidamente comprovado que o produto adquirido ou o serviço pactuado foram efetivamente entregues ou executados, conforme descritos nas notas fiscais (….) As críticas dos reembolsos não foram enfrentadas pela defesa, a qual silenciou sobre o assunto”.
happy wheelsnov 26, 2023 0
out 10, 2023 0
out 03, 2023 0
ago 25, 2023 0
agora se um pobre rouba um kg de carne para matar a fome de seus filhos,vai para a cadeia porque e ladrao,porque roubou.pedem para que a populacao se mova,se organizem e se unam contra essa corrupcao vergonhosa,mas se nem a justica consegue dar um basta imagine se a populacao vai conseguir.parabens aos idiotas que colocaram esse povo no poder!no proximo ano,vao la nas urnas e coloquem novamente em troca de contas de agua e luz pagas,em troca de cestas basicas,em troca de empregos p aqueles que nao tem capacidade de conseguir um honestamente.
mas como pode sr ayr,todas essas denuncias,todas essas provas e cade o ministerio publico?cade a policia federal que como e do conhecimento de muitos pelas materias da midia,que por motivos bem menores dos de angatuba ja cassou e mandou gente para a cadeia?eu me pergunto,poque aqui em angatuba a justica parece nao se mover?quantos desvios,quantos roubos ainda seram preciso para que a policia federal tome providencias?JUSTICA QUE SE DIZ JUSTICA MOVAM-SE E SE TODO ESSE PODER DESSE POVO VEM DE PEIXES GRANDES DE SP ,QUE A NOSSA QUERIDA JUSTICA VA ATRAS DELES!!!!!!!!!
E ainda tem gente que insiste em votar nesse povo ainda,chega dessa mesmice.