Publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, edição de 28 de setembro de 2013, noticia que “já está exaurido o prazo concedido para defesa, e também, a prorrogação excepcionalmente deferida”. O assunto tem a ver com o processo TC-001655/026/12, expediente: TC-034321/026/13 , relacionado à prefeitura de Angatuba- Exercicio 2012, que havia pedido ao Tribunal de Contas do Estado (TC) prorrogação de prazo formulado pela advogada Monica Liberatti Barbosa.
Na sua edição de 19 de janeiro de 2012 o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou algo da mesma natureza, com relação ao Processo TC-1066/126/11. Na ocasião a prefeitura, através da mesma advogada, requereu prorrogação de prazo, “pedido deferido com prazo concedido por 10 dias, em continuidade ao anteriormente concedido”, de acordo o TC. Como se percebe a prefeitura de Angatuba na gestão de Carlos Augusto Turelli (PSDB) tornou comum tais pedidos.
Como noticiado em abril de 2012, o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável à prefeitura de Angatuba em referência ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação). O Processo TC 1066/126/11 relacionado ao poder executivo angatubense diz respeito ao período 9/2011 e foi analisado pela UR-16 Regional de Itapeva. O despacho foi proferido pelo conselheiro relator Robson Marinho.
Na ocasião o parecer do TC afirmou que em relação à aplicação de recursos do Fundeb o município de Angatuba apresentava parecer desfavorável ao atendimento do art.21,§ 2º da Lei 11.497/07 e em relação à aplicação de recursos do Fundeb na remuneração do Magistério, “o município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 22 da Lei 11.494/07”. E concluiu o Tribunal de Contas, “por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar sanções de ordem administrativa e/ou penal”.
Sobre a publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do último 28 de setembro o TC justificou o seu anúncio de prazo exaurido para a prefeitura de Angatuba afirmando, “Como se vê, o direito de defesa foi amplamente assegurado”.
One thought on “Tribunal de Contas encerra prazo de defesa para prefeitura de Angatuba”
marcos ramos
ESPERAMOS ENTÃO PARA 2014,CONTAS REPROVADAS RELATIVO AO ANO PASSADO,E PASSARA PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA SEREM JULGADAS,CREIO QUE AI NÃO VAI DA NADA,MAS JÀ NO MINISTÉRIO PUBLICO,O BICHO PEGA…
ESPERAMOS ENTÃO PARA 2014,CONTAS REPROVADAS RELATIVO AO ANO PASSADO,E PASSARA PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA SEREM JULGADAS,CREIO QUE AI NÃO VAI DA NADA,MAS JÀ NO MINISTÉRIO PUBLICO,O BICHO PEGA…