Daniel recebendo flores no show de 2012 em Angatuba. Foto : Renan Di Carli.
O show do cantor Daniel, realizado na festividade do aniversário de Angatuba, no dia 8 de março de 2012, ganhou espaço no Diário Oficial Legislativo desta terça-feira, 26 de maio, por conta da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitar à prefeitura do município explicações no prazo de 30 dias quanto a realização deste espetáculo ocorrido no campo da vila Nova. “A fim de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, com fundamento no artigo 2º, XIII, da Lei Complementar nº 709/93, assino, às partes contratantes, especialmente à origem , prazo de 30 dias, para que comprove o atendimento aos pressupostos do inciso III, do artigo 25 da Lei nº 8666/93, desde logo autorizo aos interessados vista e extração de cópias dos autos no Cartório, observadas as formalidades legais”, afirma a nota do TCE. É natural que a explicação exigida tenha a ver com o preço praticado para aquele show no que diz respeito à possibilidade de superfaturamento.
Explica o TCE que a empresa contratante do show de José Daniel Camillo, o Daniel, é a prefeitura de Angatuba e a empresa responsável pela negociação é a Camillo Produções Artísticas Ltda, e seu responsável, José Eduardo Camillo.
O Tribunal de Contas, conforme o publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo de 4 de março de 2015, já solicitava justificativa à prefeitura de Angatuba pelo show da dupla Milionário & José Rico, realizado no rodeio show daquele mesmo ano, alusivo ao aniversário da cidade, no campo da vila Nova, “sob pena de julgamento da matéria no estado que se encontra”. Lógicamente o TCE também suspeitava de irregularidades na contratação do show. Realizado no dia 10 de março de 2012, o show, contratado pela prefeitura ao preço de R$ 87 mil, foi negociado com a Portal dos Eventos-Produções Artísticas Ltda, empresa de responsabilidade do empresário Paulo Alves dos Santos.