fev 14, 2017 Air Antunes Angatuba 4
A atual administração municipal de Angatuba herdou uma prefeitura à beira do caos. Desde sua posse no dia 1° de janeiro o prefeito Luiz Antônio Machado vem se deparando com prejuízos e mais prejuízos, encontrou rombo nos cofres públicos jamais observado na história do município. Por conta disso ele decretou Estado de Calamidade Financeira e Administrativa no Município. Nesta segunda-feira (13) o Decreto n° 246/2017, que declara tal estado, foi enviado à Câmara Municipal apenas para a leitura, uma vez que não é necessária a votação dos vereadores.
O teor do decreto, ao referente aos considerandos que justificam o estado de calamidade, é o seguinte:
–O montante das despesas empenhadas liquidadas e não pagas no valor de R$ 4.990.152,02, não tem lastro financeiro para pagamento, visto que os valores dos saldos financeiros constante do Boletim de Caixa do dia 31 de janeiro de 2016 somaram o valor de R$ 363,496,40;
–O montante das despesas empenhadas e não processadas no valor de R$ 331.618,87, sem o devido lastro financeiro, também deverão ser honrados pela prefeitura;
–O montante das dívidas não empenhadas e não pagas referentes ao exercício de 2016 no importe de R$ 1.442.016,27, sem lastro financeiro, também deverão ser pagas, eis que já foram todas realizadas;
–Os valores dos precatórios vencidos em 2015 no montante de R$ 422.079,74 e os vencidos em 2016, no valor de R$ 2.310.763,10, não foram pagos no vencimento, e que deverão ser honrados pela municipalidade;
–Foi apurado que os desvios de recursos de diversos convênios que somaram o valor de R$ 1.054.177,24 deverão ser restituídos às respectivas contas, com juros e atualização monetária;
-A prefeitura não vinha realizando as devidas conciliações bancárias desde o exercício de 2013, o que torna inconfiável os saldos apresentados nos documentos contábeis, especialmente no caixa do dia 31 de dezembro de 2016. Considerando também a necessidade de substituição dos funcionários responsáveis pela tesouraria que estavam em desvio de função, já que pertenciam a outros setores da administração e ocupavam funções de confiança;
–Através do Decreto n° 241/2017, foram anulados todos os contratos emergenciais firmados durante o período proibitivo a que dispõe o artigo 21 da LRF; através do Decreto n° 24/2017 foi anulado o Concurso Público Municipal n° 02/2016 face o questionamento de sua legalidade pelo Ministério Público, propositura de ação civil pública n° 1000638-82.2016.8.26.0025;
–Ao início da atual gestão, as respectivas secretarias constataram que o atendimento de necessidades públicas essenciais e imediatas estavam descobertos contratualmente, sem processos licitatórios ou iniciados tardiamente, sem tempo hábil para conclusão a fim de viabilizar tais demandas, bem como, com a necessidade de rescisão de contratos firmados com suspeitas de irregularidades pelo Tribunal de Contas.
Os cinco artigos do Decreto 241/2017, transcritos na íntegra na sequência, explicam o que ocorre com a instalação do Estado de Calamidade:
Artigo 1°- Fica decretada situação de calamidade e administrativa no Município de Angatuba, provocado pela não observância dos limites de endividamento, emissão de empenhos em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e inscrição de restos a pagar sem o respectivo numerário em caixa.
Artigo2°- Em razão do estado de calamidade financeira e administrativa , previsto no artigo anterior, o orçamento de 2017 ficará contido, ressalvados gastos com pessoal, com as áreas de saúde , educação e atendimento social, devendo qualquer contratação de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços ser submetida previamente à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Artigo 3°- Ficam suspensos quaisquer investimentos públicos em eventos festivos ou comemorativos pelo período de 180 dias.
Artigo 4°-Em razão do estado crítico e emergencial poderão ser celebrados contratos por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, pelo prazo máximo de 180 dias ou enquanto perdurar a situação emergencial, para que os serviços públicos não sofram solução de continuidade e não afetem as necessidades básicas da administração, especialmente em relação ao fornecimento dos seguintes bens e serviços, conforme situações já identificadas:
Parágrafo Único– Em caso de serem identificadas novas necessidades públicas imediatas, a celebração de contratos por dispensa de licitação, diante da situação emergencial, na vigência deste Decreto, será analisada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art 5° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Angatuba
happy wheelsabr 02, 2024 0
mar 28, 2024 2
mar 05, 2024 0
mar 01, 2024 0
Se o prefeito antigo deu tanto desfalque como se falam devemos chamar os antigos vereadores que faziam parte da câmara para se explicar pois eles são os nossos fiscais pois então não precisamos eleger vereadores para nos representar no caso não fomos representados ‘O nós somos tão Burros assim’
Parabéns Dr Luiz pelo que entendo da parte jurídica , foi um enorme passo para solucionar vários problemas deixado como legado indesejável e também uma forma de punir culpados por essa situação calamitosa. Se é para o bem de Angatuba estamos juntos com sr. Assim como sempre tivemos.
nossa nao era 100 milhoes?
Entendo que o decreto não tem grande validade se não for aprovado pelo Legislativo. A Câmara Municipal tem que validar para garantir amparo de alguns benefícios em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque,futuramente poderá ser alegado abuso ou desnecessidade nessas medidas, tem que ser feito com embasamento, principalmente porque quando tem uma troca de gestão você está de certa forma responsabilizando o gestor anterior. Contudo, sem o crivo do legislativo, eventual ação visando qualquer responsabilização dos envolvidos, esbarrará no princípio da LEGALIDADE. Assim por cautela, deveriam submeter o referido decreto à aprovação da Câmara Municipal.