set 10, 2014 Air Antunes Politica 0
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de 507 candidaturas, das quais 69 foram por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O julgamento dos 3.665 pedidos de candidatura feitos pelo estado terminou na semana passada. Desse total, 2.269 tinham contestações. A maioria dos indeferimentos foi em razão de problemas de documentação, como falta de certidões exigidas por lei. O número de candidaturas negadas neste ano em São Paulo representa 13,83% do total. Em 2010, houve 913 indeferimentos, 27,25% dos 3.350 registros apresentados. Entre as indeferidas pela Ficha Limpa estão as candidaturas de Estevão Galvão de Oliveira (DEM) e Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), ambos à deputado estadual; do ex-prefeito de Itapetininga, Roberto Ramalho (PRB) e de Paulo Maluf (PP), a deputado federal.
A Lei da Ficha Limpa está sendo aplicada este ano pela primeira vez em eleições gerais. Aprovada em junho de 2010, a lei prevê a inelegibilidade de gestores condenados por ato doloso de improbidade administrativa.
Também ficam impedidos de concorrer cidadãos com sentença transitada em julgado ou por órgão colegiado pelos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha e homicídio. Nas eleições municipais de 2012, o TRE-SP indeferiu 360 candidaturas de 2.846 impugnadas com base na Ficha Limpa.
Com relação a Maluf , em novembro do ano passado, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sua condenação por improbidade administrativa. O tribunal considerou que houve irregularidades nos contratos para construção do Complexo Viário Ayrton Senna, quando o deputado era prefeito da capital paulista. Maluf informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter na disputa por um novo mandato na Câmara dos Deputados. Até o julgamento do recurso, ele pode continuar em campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
O enquadramento na chamada Lei da Ficha Limpa foi a razão de 69 indeferimentos, o que corresponde a 13,61% do total. O restante dos registros barrados careciam, na sua grande maioria, de documentos exigidos por lei, como por exemplo certidões. Os julgados ainda podem ser revistos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ficha Limpa
O dispositivo mais aplicado da Lei da Ficha Limpa foi o que prevê inelegibilidade para os gestores que tiverem as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”). Em segundo lugar, vem a alínea “e”, que não permite a candidatura de condenados por uma série de crimes. Em terceiro, aparece a alínea “l”, que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
No caso da alínea “g”, a inelegibilidade dura oito anos contados da data da decisão que rejeitou as contas. Nos outros dois casos (“e” e “l”) o cidadão não pode disputar cargos eletivos desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Histórico
As eleições 2014 são as primeiras eleições gerais com aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa, aprovada em junho de 2010. Apesar de os tribunais a terem enfrentado em 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em março de 2011, que a norma, resultado de iniciativa popular, não seria considerada para aquelas eleições gerais, em razão do dispositivo constitucional que exige a edição da lei um ano antes da eleição.
Em 2010, portanto antes da decisão do STF, o TRE-SP havia indeferido 39 registros com base na lei complementar 64/90, com redação dada pela LC 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Nas primeiras eleições municipais com a lei em vigor, as de 2012, o Tribunal Paulista indeferiu, baseado na nova norma, 360 candidaturas em um universo de 2.846 recursos julgados.
Para ver a relação completa dos barrados pela Ficha Limpa clique aqui
Fonte: TRE-SP
happy wheelsmaio 09, 2023 0
dez 10, 2020 0
nov 28, 2020 0
abr 28, 2020 0