maio 15, 2017 Air Antunes Angatuba 0
O programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo, destacou na sua edição de hoje reportagem sobre denúncia do Ministério Público que envolve, entre outras prefeituras, a de Angatuba. A denúncia é contra o advogado Alécio Castellucci Figueiredo, do escritório de advocacia Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. O escritório foi contratado sem licitação pelas prefeituras citadas pelo MP para realizar serviços advocatícios com a “falsa finalidade” de recuperação de créditos tributários decorrentes de contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente do trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). O Ministério Público destaca que o serviço prestado era uma mera elaboração de planilhas e que a Secretaria de Estado Fazenda poderia resolver isso. A notícia também foi dada pelo jornal Valor Econômico. O escritório Castellucci Figueiredo é o mesmo que a prefeitura de Angatuba contratou na segunda gestão do prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (2013-2016). A produção do Bom Dia Brasil, em contato com a prefeitura na tarde de sexta-feira (7/5), procurou saber se a mesma ainda mantinha contrato com a Castellucci. O contrato foi vigente apenas na gestão passada.
Na matéria do “Valor Econômico”, via agência Globo, foi enfatizado, “Trinta e dois prefeitos e ex-prefeitos do interior e da Grande São Paulo estão na mira do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo. Eles contrataram, sem licitação, um escritório de advocacia que prometia descontos no recolhimento de uma contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só que era um golpe, segundo o Ministério Público, e os prefeitos deixaram dívidas milionárias para seus assessores”.
Mais adiante a matéria explicou, “O escritório da Castellucci Figueiredo oferecia por meio de manobra jurídica, um recolhimento menor de uma taxa cobrada pela Previdência e que sai da folha de pagamento dos funcionários”. Segundo a denúncia, “o advogado elaborava planilhas em que a prefeitura recolhia sempre pelo menor valor: 1%. Ele ainda pedia compensação sobre aquilo que, na visão dele, teria sido pago a mais”.
Na investigação, o MP aponta várias transferências feitas para outra empresa, a Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Ao Bom Dia Brasil a ex-mulher de Alécio Castellucci, que foi sócia dele no escritório Castellucci e que hoje é testemunha de acusação, Ana Paula dos Santos Figueiredo, disse que o escritório era uma espécie de escudo para o Finbank. E disse, ainda, “ele me falou que deixava cheques em branco em nome da Castellucci assinados”.
Os município onde há investigações em andamento são Américo Brasiliense, Angatuba, Cesário Lange, Embú-Guaçú, Estrela do Norte, Mirante do Paranapanema, Ouro Verde, Pacaembu, Piedade, Potim, Ribeirão Bonito, Sandovalina, Santa Cruz da Conceição, Tarabai, Tupi Paulista e Votuporanga. Inquéritos estão começando a ser instaurados também em outros municípios.
Em Angatuba, conforme o noticiado na época, no final de fevereiro de 2015, a Promotoria de Justiça da Comarca ingressou uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB). Na mesma ação eram apontados como requeridos o escritório de advocacia Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, Alécio Castellucci Figueiredo, Ana Paula dos Santos Figueiredo e o município de Angatuba. Na referida ação o Ministério Público pedia a condenação dos envolvidos a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 8.563.000,00, Menos de dois meses depois o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) aplicou nova multa ao Calá, no valor de 200 UFESPs (para 2015 o valor de cada UFESP era de R$ 21,15). A multa, segundo o sentenciador auditor Samy Wurman, devia-se ao fato de que “De acordo com a equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Itapeva, a prefeitura de Angatuba efetuou o pagamento de R$ 34.211,00 ao escritório de advocacia Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, ao longo do exercício de 2011, relativa a prestação de serviços de assessoria para levantamento de dados e apuração de valores com vistas à recuperação de créditos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. Para o TCE o objeto da despesa não se revestiria de grau de especialidade suficiente para justificar a contratação de terceiros para sua execução. O pagamento feito pela prefeitura ao escritório advocatício contraria ao artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dada a não comprovação da singularidade do objeto, pois os ´serviços de recuperação de crédito´ referiam-se à atividade típica do Poder Público, cabendo à própria municipalidade o exercício de tal função.
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