O senador Aécio Neves (PSDB) é o único postulante à Presidência que não teve o pedido de registro de candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao todo, 10 candidatos foram considerados aptos e têm o registro tramitando no TSE, incluindo os outros dois principais concorrentes, Dilma Rousseff (PT) e Eduardo Campos (PSB). Apenas Aécio aguarda julgamento.
A solicitação do tucano foi protocolada no Tribunal no início de junho e encontra-se, desde o último dia 27, na mesa do ministro relator João Otávio de Noronha. O magistrado, também responsável por dar sinal verde ao pedido de Eduardo Campos, deve levar a questão ao O motivo [de Aécio ser o único a aguardar] é que o processo ainda não foi pautado pelo relator para ser levado ao Plenário. Provavelmente, isso ocorrerá na próxima semana”, resumiu o Tribunal.
Os partidos políticos e as coligações deveriam apresentar ao TSE os pedidos de registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República até as 19h do dia 5 de julho, depois da escolha dos mesmos em convenções partidárias. Após a entrega do pedido de registro, cada processo é encaminhado à relatoria de um ministro do Tribunal.
Pela legislação eleitoral, devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) compete o exame dos pedidos de registro de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.