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Escola sem partido. O que é isso afinal?

jul 25, 2016 Air Antunes Artigos 0


Escola sem partido

PEDRO BENEDITO MACIEL NETO

 O tal “Programa Escola sem Partido” apresenta-se como iniciativa de estudantes e pais, que estariam preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis. Mas não é isso, é apenas mais um exemplo da inflexão conservadora, mais um movimento que busca afirmar sua própria ideologia e o faz de forma dissimulada.

Tentando apresentar-se ideologicamente asséptico o grupo revela-se ideológico e partidário quando afirma: “A pretexto de transmitir aos alunos uma “visão crítica” da realidade, um exército organizado de militantes travestidos de professores prevalece-se da liberdade de cátedra e da cortina de segredo das salas de aula para impingir-lhes a sua própria visão de mundo.”.

 O que o grupo liderado por um senhor chamado Miguel Nagib pretende é implantar uma espécie de macarthismo em nossas escolas, implantando odiosa censura, através de uma vigilância policialesca a conteúdos apresentados pelos nossos professores. O jornalista Luiz Carlos Azenha escreveu um belo artigo sobre essa questão.

 Há até um Projeto de Lei tramitando no congresso o qual, sob o pretexto de defender princípios tais como “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, “pluralismo de idéias no ambiente acadêmico”, “liberdade de consciência e de crença” coloca, na prática, o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.

 Mas quais seriam as convicções morais do país sob risco de afronta, segundo os zelosos estudantes e pais?

 A Constituição Federal responde essa questão. No seu artigo 205 a CF traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania para, em seguida, enunciar também que o propósito do processo educacional é a qualificação para o trabalho.

Não há enunciados inúteis em nossa constituição. A ordem posta (1º capacitação para a cidadania e 2º qualificação profissional) não está ao acaso. Nossa constituição busca orientar a atuação estatal dentro de uma visão e ação plural da sociedade nacional.

Noutras palavras, a escola é espaço livre para a construção da cidadania, espaço onde se colocam livremente as idéias num processo dialético e mágico, um processo formativo da cidadania, uma cidadania fundada no respeito e pluralidade; esse é o país que nossos constituintes indicaram, um caminho que não se pode alterar com leis ordinárias oportunistas.

O Projeto de Lei da “Escola sem Partido”, assim como o tal “Programa Escola sem Partido” mentem descaradamente quando propõe uma “neutralidade ideológica”. A “neutralidade ideológica” é uma impossibilidade, temos que defender a pluralidade das idéias, a rica diversidade como processo necessário de construção cotidiana da cidadania.

O que esse tal “Programa Escola sem Partido” pretende é impor sua ideologia promovendo crenças e valores compatíveis com ela, desqualificando idéias que possam desafiar suas certezas e excluindo formas colidentes com o seu pensamento. Esse tal “Programa Escola sem Partido” obscurece a realidade social de modo a favorecer sua própria ideologia.

Outro aspecto a ser observado é que não há ideologia neutra. Ao contrário a ideologia é uma forma de “pensamento de identidade”, que expulsa para além de suas fronteiras singularidade, diferença e pluralidade, noutras palavras o oposto da ideologia não é a “verdade” ou a “teoria”, mas a heterogeneidade.

Por isso o Projeto de Lei sob comentário é retrato do inconformismo dos derrotados em 1988, e o discurso que procura qualificá-lo flerta com o mau-caratismo tão próprio daqueles que combatem a vitória das diversas lutas emancipatórias contempladas em nossa constituição.

Nesses tempos sombrios uma de nossas tarefas é a defesa de uma sociedade aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo; manter a escola como espaço estratégico para a emancipação política, convivência com a diversidade, entendimento global e a cosntrução de uma cultura de paz e respeito.

Ademais, como muito bem alertou o MPF a iniciativa legislativa nasce eivada de inconstitucionalidades, pois o projeto de lei que quer implementar o tal Escola Sem Partido é inconstitucional, pois impede o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado. De  BRASIL 24/7.

Pedro Benedito Maciel Neto, advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

 

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