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Justiça indefere mandado de segurança que pede cargo e condena autora por litigância de má fé

out 17, 2016 Air Antunes Angatuba 2


Foram impetrados vários mandados de segurança reivindicando nomeações de alguns interessados que realizaram o último concurso público da prefeitura de Angatuba. O juiz de Direito da Comarca local, Eduardo de França Helene, acerca de um dos mandados, considerou a decisão do Ministério Público em não conceder a liminar pleiteada e o indeferiu, alegando que “o caso é de indeferimento prima-facie, com análise meritória, e condenação por litigância de má-fé”. O referido mandado é de Áurea Melina Libâneo Paulo, que alegou ter sido aprovada para o cargo de segurança do trabalho. A condenação da justiça contra ela , pela “litigância de má-fé”, é  multa no valor correspondente a um salário mínimo.

Na sua sentença o juiz afirmou, “Este feito já se encontra maduro para o julgamento, tendo em vista que a discussão aqui ventilada diz respeito somente à matéria de Direito”. Afirmou que “a distribuição deste mandamus causou bastante estranheza” e, por conta disso detalhou várias razões que o levaram à decisão.

Salientou que embora o candidato aprovado dentro do número de vagas tenha direito subjetivo à nomeação, quem escolhe o momento de nomear é a prefeitura e, assim, o candidato não pode exigir que seja  imediatamente nomeado, esse direito só surge quando o prazo do concurso está expirando ou já expirou. Esse argumento sozinho já seria motivo de indeferimento .

Reiterou o fato de que tramita, desde fevereiro de 2016, uma Ação Anulatória, proposta pelo MP da comarca, que declara a nulidade do concurso, “por estar eivado de múltimas nulidades, em especial a fraude à competição e à isonomia”.A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.  Acentuou que a apesar disso tudo, a prefeitura ofereceu resistência à determinação confirmada pelo tribunal. O juiz detalhou na sua sentença a repercussão provocada pelo caso,  a constante procura pelo Ministério Público de parte de dezenas de pessoas , que o próprio prefeito foi instruído pelo promotor, enfim que a cidade toda tem conhecimento no que se redundou o concurso. Todos esses detalhes omitidos pela impetrante do tal mandado.

Também afirma a sentença: “Como se não bastassem esses acontecimentos, o Juízo foi surpreendido (e isso considerando só os dias 20 e 21 de setembro de 2016), com dezenove  (por enquanto) mandados de segurança idênticos: praticamente a mesma petição inicial, instruídos com poucos documentos e sem qualquer menção aos Autos nº 1000638-82.2016.8.26.0025, importantíssimos, diga-se de passagem, segundo os quais esse mesmo concurso está paralisado por ordem do E.Tribunal de Justiça”.

Continuando, “Ainda, por razões que fogem da compreensão desse Juízo, as peticões iniciais, embora idênticas e distribuídas num intervalo de tempo muito breve, foram patrocinadas por advogados distintos sem qualquer aparente necessidade (…) Ao que parece , os múltiplos mandados distribuídos no mesmo dia e num intervalo muito pequeno de dias transparece o intuito de que o que pretendem os impetrantes, na realidade, é a legitimação de um concurso que está suspenso e sob suspeita de fraude. (….) Assim, as peculariedades apresentadas, o notável conhecimento por parte dos jurisdicionados de que referido concurso está suspenso, a quantidade chamativa de idênticos mandados de segurança distribuídos juntos, com a mesma petição inicial, instruídos com poucos documentos e omitindo a existência dos Autos da Ação Anulatória em trâmite, tudo indica má-fe por parte do impetrante e de todos os demais que pretendem regularizar a situação que se encontra suspensa, conduta que este Juízo não pode tolerar”.

Ainda, “Tendo em vista que todos os impetrantes (os 19) atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00, tenho que a fração de um décimo dela, mostrar-se-ia irrisória para fins de condenação por litigância de má-fé, motivo pelo qual, com amparo no art. 81§ 2º, do Código Civil, fixo a multa no valor de um salário mínimo”.     

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2 thoughts on “Justiça indefere mandado de segurança que pede cargo e condena autora por litigância de má fé”

  1. Jovem 17 de outubro de 2016 at 7:16 pm

    Pior a Érica, advogada dessa turma, cedeu seu nome em troca de dinheiro. Toma aí, vai ficar com fama de burra, só um advogado “vendido” pra entrar com ações como estas, sabendo que não ia dar em nada, coitada!

    Reply ↓
  2. marcio rossi 17 de outubro de 2016 at 5:48 pm

    aurea te espero que seja candidata em 2020

    Reply ↓

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