Justiça reconhece ilegalidade na criação de centenas de cargos em comissão
Fattori (à esquerda) com Alckmin.
O Ministério Público obteve, no último dia 27 de outubro, decisão da Justiça condenando o atual prefeito de Itatiba, João Gualberto Fattori (PSDB), por improbidade administrativa pela criação e preenchimento irregulares de centenas de cargos em comissão.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 30 vezes a remuneração recebida por ele à época dos fatos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fattori assumiu a prefeitura no início de 2009 e, de acordo com ação civil pública instaurada em 2014 pela Promotoria de Justiça de Atibaia, realizou reforma administrativa no quadro de funcionários do Executivo local, inchando ainda mais o número de cargos em comissão.
O prefeito editou a Lei Municipal nº 4.444/12, referente a cargos em comissão de livre provimento, nomeados com as simples expressões “chefe”, “assessor”, “diretor” e “coordenador”. Com a lei, o número de cargos em comissão passou a 402, dos quais 231 de assessores.
Para o Ministério Público, os cargos em comissão foram usados pelo prefeito como forma de conquista de apoio político, uma vez que não tinham vínculo íntimo e subjetivo, característica inerentes aos cargos em comissão. Os cargos, no entendimento do MP, deveriam ser ocupados por servidores aprovados em concurso público.
Na ação, a Promotoria também sustentou que a lei que criou os cargos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, em 2013, e que o Prefeito não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho, no final de 2008, pelo qual o Município se comprometia a estabelecer uma pertinência entre as funções exercidas para cargos ou empregos em comissão às atividades de direção, chefia e assessoramento.
Na sentença, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia fundamenta que o prefeito “afrontou diretamente o que determina a Constituição Federal ao nomear em comissão pessoas para ocuparem cargos ou empregos fora das limitações e exigências constitucionais, quando, ao contrário, há expressa previsão constitucional para que tais atividades sejam exercidas por pessoas que ingressam no serviço público mediante a aprovação em concurso”.