Sintonia com a Verdade!

NOTÍCIAS

  • Número de idosos de Angatuba chega a quase 10% da população
  • Por que os bolsonaristas odeiam os professores?
  • 18 de setembro na música
  • 17 de setembro na Música
  • Jesus Cristo preto, judeu e palestino
  • Home
  • Artigos
  • Angatuba
  • Ilustrada
    • GALERIA DE FOTOS
    • Efeméride Musical
  • Nacional
  • Concursos/ Empregos
  • EDUCAÇÃO
  • Politica
  • Região
  • Siga-nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Google+
    • Pinterest
    • RSS Feed
    • Linked
    • Youtube

Por fraudes em licitações MP obtém liminar que afasta do cargo o prefeito de Barra do Turvo por 180 dias

abr 19, 2016 Air Antunes Brasil/Mundo 0


Medida também bloqueia bens do Chefe do Executivo em ação por fraudes em licitações

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Jacupiranga obteve, na quinta-feira (14/04), liminar da Justiça em ação civil pública por improbidade administrativa determinando o afastamento do prefeito de Barra do Turvo, Henrique da Mota Barbosa, por 180 dias. A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do Chefe do Executivo.Barra do Turvo copy

De acordo com a ação, em fevereiro de 2013 o prefeito Henrique da Mota contratou o motorista Edilson Moreira da Silva para que, com seu caminhão, transportasse cascalho para obras públicas pelo período de quatro meses. Foi acordado, verbalmente, o valor de R$ 15 mil mensais pelo serviço.

No entanto, ao final do período acertado, Edilson nada recebeu e foi reclamar com o prefeito, que o orientou a abrir uma empresa e participar de uma futura licitação, garantindo-lhe que ele seria o vencedor. Assim foi feito e, de fato, a empresa do motorista ganhou a licitação. Foi formalizado um contrato administrativo pelo período de seis meses, com pagamento de R$ 13,2 mil mensais.

Contudo, a condição imposta pelo prefeito Henrique da Mota a Edilson foi de que em todos os meses o motorista deveria repassar o valor de R$ 3 mil para ele. Edilson fez os repasses ao prefeito, mas não recebeu o pagamento pelo serviço prestado anteriormente, de modo informal, sem contrato.

O prefeito garantiu, então, que o pagamento por esse serviço seria feito por outra empresa, que venceria outra licitação. Feita essa licitação e vencida a empresa que Henrique da Mota havia previsto, mas o motorista recebeu apenas parte do valor devido.

A ação foi ajuizada com base nesses fatos, em depoimentos de testemunhas e também em gravações de conversas feitas pelo próprio motorista. A 2ª Vara Judicial de Jacupiranga acolheu integralmente o pedido liminar do MP, determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito Henrique Mota até o valor de R$ 87.214,72 mil e o bloqueio de todos os veículos e contas correntes em nome dele, além do seu afastamento por 180 dias.

O juiz fundamentou sua decisão argumentando que “o réu pode valer-se do cargo para tumultuar ou causar embaraços à instrução, sonegando ou extraviando documentos necessários ao deslinde da causa, ou ainda utilizando o mandato para intimidar testemunhas”.

Leia a ação e a liminar.

 

happy wheels
  • tweet
Juiz nega liminar contra ato do presidente da Câmara que recebeu pedido de impeachment Lista de Furnas, um esquema de corrupção que não interessa a muitos porque não envolve nem Lula nem o PT

Air Antunes

Mais nesta categoria
  • “Fraternidade e Educação” é o tema da Campanha da Fraternidade-2022
    “Fraternidade e Educação” é o...

    mar 02, 2022 0

  • Valor da tarifa de água responde por metade das queixas da Sabesp
    Valor da tarifa de água responde por...

    jan 31, 2022 0

  • Eleição suplementar em Campina do Monte Alegre e mais oito cidades ocorrerá em 4 de julho
    Eleição suplementar em Campina do...

    maio 13, 2021 0

  • Mesmo milionários, mais de 1.300 candidatos às eleições municipais receberam auxílio emergencial
    Mesmo milionários, mais de 1.300...

    nov 07, 2020 0


Opine! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright 2014 - Onda 21