abr 19, 2016 Air Antunes Brasil/Mundo 0
Medida também bloqueia bens do Chefe do Executivo em ação por fraudes em licitações
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Jacupiranga obteve, na quinta-feira (14/04), liminar da Justiça em ação civil pública por improbidade administrativa determinando o afastamento do prefeito de Barra do Turvo, Henrique da Mota Barbosa, por 180 dias. A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do Chefe do Executivo.
De acordo com a ação, em fevereiro de 2013 o prefeito Henrique da Mota contratou o motorista Edilson Moreira da Silva para que, com seu caminhão, transportasse cascalho para obras públicas pelo período de quatro meses. Foi acordado, verbalmente, o valor de R$ 15 mil mensais pelo serviço.
No entanto, ao final do período acertado, Edilson nada recebeu e foi reclamar com o prefeito, que o orientou a abrir uma empresa e participar de uma futura licitação, garantindo-lhe que ele seria o vencedor. Assim foi feito e, de fato, a empresa do motorista ganhou a licitação. Foi formalizado um contrato administrativo pelo período de seis meses, com pagamento de R$ 13,2 mil mensais.
Contudo, a condição imposta pelo prefeito Henrique da Mota a Edilson foi de que em todos os meses o motorista deveria repassar o valor de R$ 3 mil para ele. Edilson fez os repasses ao prefeito, mas não recebeu o pagamento pelo serviço prestado anteriormente, de modo informal, sem contrato.
O prefeito garantiu, então, que o pagamento por esse serviço seria feito por outra empresa, que venceria outra licitação. Feita essa licitação e vencida a empresa que Henrique da Mota havia previsto, mas o motorista recebeu apenas parte do valor devido.
A ação foi ajuizada com base nesses fatos, em depoimentos de testemunhas e também em gravações de conversas feitas pelo próprio motorista. A 2ª Vara Judicial de Jacupiranga acolheu integralmente o pedido liminar do MP, determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito Henrique Mota até o valor de R$ 87.214,72 mil e o bloqueio de todos os veículos e contas correntes em nome dele, além do seu afastamento por 180 dias.
O juiz fundamentou sua decisão argumentando que “o réu pode valer-se do cargo para tumultuar ou causar embaraços à instrução, sonegando ou extraviando documentos necessários ao deslinde da causa, ou ainda utilizando o mandato para intimidar testemunhas”.
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