Condenada por improbidade, ex-vereadora não poderá concorrer nestas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, deu provimento a um recurso que pedia a impugnação das candidaturas de Aldemir Lopes de Mesquita Franklim e de José Francisco Gonçalves aos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, do município de Araçoiaba da Serra. A decisão foi tomada levando-se em conta o fato de que a candidata foi condenada por improbidade, o que implica em sua inelegibilidade.
De acordo com a ação de impugnação apresentado pela promotora Maria Paula Pereira da Rocha, Aldemir foi condenada em 2010, por, na condição de vereadora e presidente da Câmara Municipal, não colocar na pauta de votação os pareceres do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitava as contas do então prefeito, João Franklin Pinto, seu marido, configurando abuso de poder político.
O recurso foi interposto após Aldemir alegar que o referido caso não está definitivamente julgado, e que a perda de seus direitos políticos seria uma punição excessiva, considerando que apenas o pagamento de multa seria suficiente, afastando a hipótese de sua inelegibilidade. Além disso, alegou que a condenação em si não suspendeu seus direitos políticos.
No entanto, em seu acórdão, a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi entendeu que a inelegiblidade não decorre da sentença proferida na ação civil pública ajuizada para tratar do engavetamento dos pareceres do Tribunal de Contas, e sim pelo fato de Aldemir ter sido condenada por improbidade, o que é uma das razões que provocam a inelegibilidade.