Partidários e simpatizantes de Carlos Eduardo Vieira Ribeiro desde ontem (3/9) comemoram sua volta à prefeitura de Campina de Monte Alegre fato que deverá ocorrer dentro dos próximos dias. A notícia obtida ontem através de pessoas ligadas a ele dão conta de que foram vencidos todos os embargos que impediam sua posse. O candidato a prefeito pelo PV disputou as eleições de 7 de outubro passado na condição de indeferido com recurso,ou sub judice. Realizado o pleito eleitoral sua votação não foi divulgada na apuração, no entanto constatou-se através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ele obteve 1245 votos, 126 a mais que o candidato Orlando Donizeti Aleixo (PSDB), que chegou a ser diplomado e tomado posse no dia 1º de janeiro. No entanto, Carlos Eduardo saiu vitorioso no julgamento do TSE realizado no início de 2012 mas apesar de toda euforia naquele momento a posse não aconteceu e Orlando veio governando até setembro, mês que deverá entregar o cargo ao candidato do PV, que foi quem obteve mais votos nas urnas no ano passado.
A questão toda que veio impedindo Carlos Eduardo a assumir era considerada polêmica para alguns e simples para outros. Para um candidato a cargo eletivo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa é preciso que sua condenação anterior por improbidade compreenda lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com este entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que negou registro de candidatura de Carlos Eduardo por suposta irregularidade na terceirização de serviço público.
Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao decidir que não era necessária a ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito para o enquadramento no crime de improbidade, o TRE-SP ignorou a norma legal, que exige requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade: ato doloso de improbidade administrativa, lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.
Para Marco Aurélio, o tribunal paulista presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa, sem concurso público, caracterizou a ocorrência de prejuízo para a administração pública. Entretanto, o relator reiterou a necessidade da prática de ato doloso de improbidade que caracterize, simultaneamente, enriquecimento ilícito e lesão ao erário, o que não ficou comprovado no caso julgado. Seu voto para reformar a decisão do TRE paulista foi acompanhado pelos demais ministros já alguns meses atrás mas mesmo assim a questão veio se arrastando e adiando a diplomação e a posse de Carlos Eduardo.