Justiça entendeu que funções feriam a Constituição estadual
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Itapeva, conseguiu a extinção de 217 cargos em comissão naquele município, em decisões que atingem os poderes Legislativo e Executivo, e que irão gerar uma economia anual de cerca de 3,7 milhões de reais aos cofres públicos. As decisões, publicadas entre abril de 2012 e agosto de 2016, constam em seis ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo e decorrentes de um inquérito civil instaurado para apurar violações à Constituição estadual, que estabelece que cargos comissionados devem ser voltados a funções de chefia, direção ou assessoramento superior de órgãos públicos.
Nas ações, a PGJ alegou, entre outros pontos, que determinados cargos comissionados criados no município “retratam funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais; portanto, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo e aprovados em certame público”. Já outras funções, como Diretor de Administração de Pessoal, Chefe de Divisão de Pessoal, Chefe de Divisão de Assistência à Saúde e Segurança, por exemplo, “dizem respeito a funções subalternas e de pouca complexidade”, não se enquadrando nos casos previstos pela Constituição estadual.
Entre os cargos extintos, estão os de 68 assessores da Câmara Municipal de Itapeva. No âmbito da prefeitura municipal, foram extintos cargos como o de chefe de Divisão de Artesanato, chefe de Divisões de Táxi e Moto-Táxi, e assessores técnicos e de administração.