mar 24, 2017 Air Antunes Angatuba 1
No Diário Oficial do Poder Legislativo de 2 de junho de 2016 foi publicada nota anunciando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2014 da prefeitura de Angatuba. Agora, nesta semana, o TCE encaminhou o Parecer à Câmara Municipal de Angatuba que deverá, possivelmente no início de abril, discuti-lo e votá-lo. Caso a Câmara aprove o Parecer do Tribunal de Contas, com 2/3 da votação, o ex-prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) se tornará inelegível pelos próximos oitos anos. O TCE ainda não deu o parecer das contas dos exercícios de 2015 e 2016. As contas de 2013 e 2012 foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas.
No ano passado candidatos a prefeitos, de todo o Brasil, que tiveram contas rejeitadas pelos tribunais de contas dos seus estados, puderam concorrer às eleições de 2 de outubro, mas isso foi possível por causa de uma decisão tomada em agosto daquele ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o entendimento firmado por aquela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após a decisão dos vereadores, favorável ao TCE, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições. A inegibilidade passa a contar com a aprovação do Parecer do TCE pela Câmara Municipal.
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dez 20, 2020 0
out 20, 2020 0
Na ocasião da votação pela Câmara, que deve ser agora no início de abril, outra matéria vai ser feita, desta vez discorrendo todos os detalhes.