out 07, 2015 Air Antunes Politica 0
Justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens do Chefe do Executivo e outras três pessoas
O Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público, reformou decisão de primeira instância e afastou do cargo o Prefeito de Serrana, João Antônio Barboza (PMDB). O acórdão foi proferido em agravo de instrumento interposto em ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito e outras três pessoas.
Na ação, o MP pede a condenação de João Antônio Barboza fundamentando que o Prefeito criou um “esquema” para realizar contratações direcionadas com valores superfaturadas para enriquecimento ilícito de um grupo de pessoas com ligações pessoais e políticas, em prejuízo dos cofres públicos municipais.
De acordo com a ação, o esquema envolvia Glaydson Guimarães dos Santos, que ocupou o cargo em comissão de Diretor Geral da Assessoria de Negócios Jurídicos desde o início do mandato até meados de 2014, quando foi exonerado por recomendação do MP; Gabriela Simone Pires da Silva, nomeada para o cargo de Supervisora do Departamento de Licitações, e, depois, com a exoneração de Glayson, para a Diretoria Geral da Assessoria de Negócios Jurídicos, e Gabriel Carvalhaes Rosatti, que, embora não tenha ocupado cargo na Prefeitura de Serrana, participava das negociações e indicações de empresas a serem contratadas pelo município, entre elas a sua própria empresa, a “Focus Consultoria e Gestão Eireli-ME”.
Os três, em cargos estratégicos, antes mesmo da posse do Prefeito João Antonio Barboza, iniciaram a execução do “esquema” para as contratações ilícitas. O MP apurou que ao menos cinco contratos foram objeto de atuações ilícitas do grupo, com contratações iniciais com dispensa de licitação (com a prorrogação da contratação direta), para posteriormente simular procedimento licitatório em que a mesma empresa venceria o certame. O valor até agora apurado dos contratos supera R$ 8 milhões.
Na ação, o MP obteve liminar decretando a indisponibilidade dos bens do Prefeito, dos outros três envolvidos, e de duas associações que prestavam serviços na área de saúde ao município. A Justiça de Serrana, entretanto, não deferiu o afastamento cautelar de Barboza, deixando a análise do pedido para depois da apreciação das defesas preliminares dos envolvidos. O MP, então, interpôs agravo de instrumento e, no último dia 29, a 5ª Câmara de Direito Público deferiu a liminar, decretando o afastamento cautelar do Prefeito de Serrana por entender que “há fundado temor de que o Prefeito possa dificultar a apuração dos fatos e a instrução da demanda originária, inclusive podendo pressionar testemunhas a eles subordinadas”.
Leia aqui a decisão.
FONTE:MPSP
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