Na sessão de 27 de agosto, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiram quatro chapas de candidatos ao Senado Federal. São elas: Partido Verde (PV), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na mesma sessão o TRE-SP indeferiu as chapas para o cargo de governador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Causa Operária (PCO).
No caso do Senado, pelo PV, o candidato a segundo suplente, Hélio Amorim de Oliveira, deu causa ao indeferimento porque não comprovou exoneração de cargo ou função pública. A chapa é formada ainda por: Carlos Alberto dos Santos (senador) e Jean Paulo Silvestre do Nascimento (primeiro suplente).
O PCO indicou Juraci Baena Garcia ao cargo de senador, mas sua chapa foi indeferida por irregularidades nos pedidos de registro dos suplentes. Segundo os juízes, o candidato a primeiro suplente, Afonso Teixeira Filho, deixou de apresentar comprovante de escolaridade e uma das certidões exigidas por lei. O candidato à segunda suplência, Cláudio Roberto Vieira, não demonstrou estar quite com a Justiça Eleitoral.
A chapa apresentada pelo PRTB ao Senado, composta por Ricardo Simon Flaquer (senador), Felipe Nero Flaquer (primeiro suplente) e Gilberto Carlos Antônio Ferreira (segundo suplente), foi indeferida porque Felipe Flaquer não apresentará, se eleito, idade mínima ao cargo na data da posse. Para senador, a legislação exige idade mínima de 35 anos. Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos candidatos gera a recusa dos registros dos demais.
O candidato ao Senado Genildo Moreira da Silva entrou com pedido de registro, mas não teve seu nome escolhido em convenção. Essa foi uma das razões do indeferimento de seu pedido. Contudo, os juízes apontaram outras irregularidades: a falta de indicação de suplentes e o fato de seu partido integrar a coligação Aqui é SP para as eleições majoritárias, “o que também inviabiliza a presente candidatura ao Senado”.
O candidato ao governo do Estado do PRTB, Walter Paiva Ciglioni, teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral por ausência às urnas. O candidato comprovou o pagamento da multa eleitoral respectiva em 30 de julho de 2014 mas, segundo o julgamento, a regularização deve ocorrer até a formalização do pedido de registro, que expirou em 5 de julho.
O pedido de registro do candidato a governador pelo PCO, Raimundo Sena de Jesus, está regular, mas a chapa foi indeferida porque seu vice, Ulisses Mendes Coelho, não entregou uma das certidões exigidas por lei.