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Tribunal de Contas atende à liminar do Sindicado dos Funcionários Municipais de Angatuba e suspende leilão da prefeitura

nov 18, 2016 Air Antunes Angatuba 3


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCSP) deferiu liminar pleiteada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angatuba e Campina do Monte Alegre e determinou à prefeitura de Angatuba que suspenda imediatamente o andamento do leilão 2/2016, que estava marcado para o dia 23 de novembro, e colocava à venda veículos, máquinas e sucatas do patrimônio público municipal.maquina1

O Sindicato alegou ao TCSP que estava havendo difícil acesso ao texto convocatório, assim como ao laudo de avaliação dos bens, uma vez que a página oficial da prefeitura não disponibilizava tais documentos para download, não obstante tratar-se de forma de consulta estabelecida no texto da publicação do aviso do certamente, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de 8 de novembro de 2016.  Ainda, a prefeitura logrou receber cópia parcial do edital e, posteriormente, do Laudo de Avaliação, documento que, além de não conter a assinatura dos responsáveis, estaria contrariando a determinação do artigo 19 do Decreto 99.658/90, que estabelece a obrigatoriedade de formação de comissão especial composta por, no mínimo três servidores integrantes do órgão interessado para avaliação dos bens que integram o processo de alienação.

O Sindicato contesta, também, a intenção da administração em leiloar os bens tidos como inservíveis para o município, afirmando tratar-se , em grande parte, de veículos e máquinas que, após manutenção de baixo custo, estariam em perfeitas condições de uso. Anexado, o Sindicato enviou ao TCSP cópia do Relatório Analítico de Almoxarifado, com a declaração subscrita de três servidores municipais que exercem atividades  diretamente  relacionadas  com  os  veículos  e  equipamentos  a  serem leiloados.  Concluiu  que  o  critério  de avaliação tornaria o preço mínimo  dos  lances  muito  inferior  ao  real  valor  de  mercado, acarretando irreparáveis prejuízos ao erário.

Na sua decisão, assinada neste 17 de novembro, o conselheiro do Tribunal de Contas, Renato Martins Costa, acentuou, “assim,  como  forma  de  evitar  possível  lesão irreversível  à  ordem  legal,  reputo  caracterizada  a  plausibilidade  do pedido de paralisação do certame. Assim sendo, assino  à  autoridade responsável o prazo  de  48   horas  para  que  tome  conhecimento  da representação,  encaminhando  informações  e  documentos,  bem  como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas na inicial. Alerto  aos  responsáveis  legais  sobre  a  necessidade  de  que  se  abstenham  da  prática  de  quaisquer  atos  até ulterior  deliberação  desta  Corte  sobre  o  mérito  da  matéria,  salvo eventual  anulação  ou  revogação  do  certame”

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Air Antunes

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3 thoughts on “Tribunal de Contas atende à liminar do Sindicado dos Funcionários Municipais de Angatuba e suspende leilão da prefeitura”

  1. Mara Rubia 20 de novembro de 2016 at 1:20 am

    Que seria de Angatuba se não tivéssimos o Djalma, obrigada amigo…

    Reply ↓
  2. Floriano Nunes 18 de novembro de 2016 at 7:36 pm

    Esse Djalma e seu sindicato é porreta,fez muito mais oposição ao cala , do que os políticos de oposição.Denunciou o concurso público é bloqueou ele na justiça,fez o prefeito pagar vários milhões de precatórios denunciou os cargos comissionados fazendo ele extinguir quase todos , denunciou as horas extras dos funcionários, o leilão e hoje não deixou o cala dar mais um aumento salarial! Djalma você é fera e eu sou seu fã.

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  3. Floriano Nunes 18 de novembro de 2016 at 7:28 pm

    Parabéns ao presidente do sindicato Djalma

    Reply ↓

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