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Vereador de Paranapanema é afastado da presidência da Câmara a pedido do MPSP

mar 06, 2018 Air Antunes Região 0


Haroldo da Silveira cometeu ato de improbidade administrativa

Haroldo da Silveira

Haroldo da Silveira

Vereador em Paranapanema, Haroldo Soares da Silveira foi afastado liminarmente da presidência do Legislativo municipal a pedido do MPSP. Na mesma decisão, publicada no último dia 26 de fevereiro, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Silveira, além do bloqueio de valores em suas contas bancárias até o montante de R$ 87.589,59.

Ajuizada pelo membro do MPSP Werner Dias de Magalhães, a ação civil pública em que a Promotoria de Justiça de Paranapanema apresentou as solicitações atendidas pelo Judiciário decorre de um procedimento instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. De acordo com a petição inicial, em junho de 2017, durante sessão da Câmara, Silveira se desentendeu com José Eduardo Santos Araújo Camargo, detentor do cargo de auxiliar do setor de contabilidade da Câmara. À época, Camargo estava afastado do cargo para desenvolver a função de confiança de controlador interno do Legislativo. Poucos dias depois, o vereador revogou a portaria que designava seu desafeto para exercer as funções de responsável pelo controle interno da Câmara.

Após o fato, Camargo procurou a Promotoria de Justiça e apresentou representação apontando possíveis irregularidades perpetradas pelo requerido na presidência da Câmara, dentre as quais perseguição (assédio moral) a servidores do legislativo que seriam seus desafetos.  “Ocorre que Haroldo, não satisfeito com a exoneração de José Eduardo da função de controlador interno, passou a praticar assédio moral contra ele, eis que, desde que aludido servidor retornou ao cargo de auxiliar de contabilidade da Câmara, em 26 de junho de 2017, não lhe foi encaminhada qualquer tarefa nem franqueado acesso aos sistemas de transmissão de dados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que levou o referido servidor a apresentar requerimento ao presidente da Câmara relatando que estava ocioso – apenas registrava o ponto – e pedindo que lhe fosse determinada a execução das tarefas afetas ao cargo de auxiliar de contabilidade”, diz a inicial.

Após ser informado sobre a ociosidade de Camargo, representante do MPSP foi até o prédio da Câmara em outubro de 2017, ocasião em que constatou que o servidor estava sentado em uma mesa vazia, sem desempenhar qualquer atividade, pois desde que entrara em conflito com o Silveira, não recebia qualquer tarefa, o que foi confirmado pelos demais funcionários do local. Ainda em outubro, o vereador informou falsamente ao Ministério Público que Camargo havia, nos 15 dias antecedentes, “desenvolvido as tarefas repassadas pela contadora do legislativo, Sra. Silvia, a quem seria subordinado, ou seja, ‘execução de cálculos do impacto financeiro, cálculo sobre gastos com pessoal e execução orçamentária, bem como as atividades concernentes a rotina contábil do legislativo'”. Em nova visita, contudo, a Promotoria verificou que o servidor continuava ocioso, sendo pago pelo erário público sem desempenhar função alguma.

O membro do Ministério Público advertiu Silveira acerca da ilegalidade e gravidade da situação, e recomendou que ele atribuísse tarefas efetivas ao servidor em questão, sob pena de adoção das medidas cabíveis. No entanto, o vereador expediu memorando atribuindo a Camargo tarefas esporádicas, que levavam poucos minutos para serem executadas e que poderiam ser feitas apenas uma vez por ano. Segundo a Promotoria, tais tarefas sequer foram repassadas na prática ao funcionário, uma vez que, por ordem de Silveira, conforme já apontado, continuaram a ser desempenhadas por outra servidora. “Por fim, no dia 16 de fevereiro de 2018, após cerca de 7 meses, foram atribuídas ao servidor José Eduardo, ao menos em tese, as tarefas atinentes ao cargo de auxiliar de contabilidade”, diz a Promotoria na inicial.

Além dos pedidos em caráter liminar para o afastamento da presidência da Câmara e bloqueio dos bens de Silveira, o MPSP pede que, no julgamento do mérito, o vereador seja condenado a reparação do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: MPSP

 

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Air Antunes

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