Os candidatos às eleições gerais de 5 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica denominada votação candidatos indeferidos / cassados com recurso.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudanças na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
Votos para legenda- Os candidatos à eleição proporcional, para os cargos de deputado federal e estadual, com registro deferido na data da eleição e indeferido depois terão seus votos computados para a legenda.