jul 30, 2014 Air Antunes Artigos 1
DO LIVRO “O COMBATE À CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL”
Como combater fraudes em prefeituras? Já se constatou crimes chamados “Máfia do Asfalto”, Máfia das Festas” entre tantas outras existentes em prefeituras beneficiando além do chefe do Executivo, seus assessores, vereadores da base, familiares , empresários, etc. O que existe por trás de licitações, de obras que estão sendo realizadas, das festas glamurosas realizadas como uma forma de enganar o povo com circo? Tudo isso é explicado no livro “O Combate à Corrupção nas prefeituras do Brasil”, da Amarribo. A Amarribo é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) sem fins lucrativos, pioneira no combate à corrupção no Brasil, que atua em sinergia com a sociedade civil, a administração pública, lideranças politicas e a iniciativa privada, para acompanhar a gestão dos bens públicos, promover a probidade, a ética e a transparência. Na sequência, as fraudes nas prefeituras explicadas pela Amarribo:
Existem várias maneiras de dar início às investigações para a confirmação da existência de fraudes e a obtenção de provas. Só com os indícios obtidos nas investigações é que se podem mover processos visando responsabilizar os fraudadores. A partir desse estágio em que começa o confronto direto com os corruptos é preciso mobilizar a população contra os denunciados, que se utilizarão de qualquer meio para deter os acusadores. É muito mais comum do que se imagina a figura da “empresa fantasma”, que inexiste legalmente ou de fato, e é utilizada no processo de corrupção. Na sequência, a Amarribo explica etapas para a descoberta das fraudes:
Investigação de Empresas-Fantasma
O pagamento a uma empresa fictícia é uma fraude contundente e indica que o serviço ou o produto especificado não existiu e que o pagamento feito pela prefeitura foi diretamente para os fraudadores. A comprovação de negócios com “empresa fantasma” é relativamente fácil, e por si só pode levar ao afastamento imediato e à condenação dos corruptos. Esse tipo de fraude é suficiente para se fazer uma representação ao Ministério Público, pedindo a abertura de inquérito Civil Público, para embasar uma Ação Civil Pública. Associações constituídas há pelo menos um anos nos termos da lei civil e que tenham entre suas finalidades a proteção à ordem e à livre concorrência podem ajuizar diretamente ações populares.
A verificação da participação de “empresa fantasma” é relativamente simples e a comprovação da sua inexistência já é prova de fraude, o que permite abrir processos não só junto ao Ministério Público como também iniciar o processo político na Câmara Municipal para afastamento do prefeito corrupto.
Junta Comercial
Como verificar a existência efetiva da empresa? Qualquer empresa comercial precisa estar registrada na Junta Comercial mas isso é insuficiente para comprovar sua existência física ou idoneidade. Não há maiores dificuldades em se registrar uma empresa na Junta Comercial e o registro acaba sendo usado para dar aparência de legitimidade aos negócios escusos que mantém com a prefeitura.
Algumas empresas individuais de prestação de serviço podiam até recentemente estar registradas somente nos cartórios das cidades onde estavam estabelecidas. Mas atualmente, a todas as empresas, mesmo às individuais, é requerido ter o registro no CNPJ, que é o cadastro na Receita Federal.
É importante notar que nenhuma Sociedade Civil com fins comerciais pode funcionar sem estar registrada na Junta Comercial. O registro na Junta é requerido para que se faça o registro no CNPJ. As juntas comerciais informam sobre a existência de empresas por meio de requerimentos feitos em suas sedes. Algumas juntas já operam via internet.
Em um dos casos analisados pela Amarribo os fraudadores foram tão displicentes que juntaram uma cópia falsa de um contrato social de empresa cujo protocolo falsificado da junta comercial tinha data anterior à consolidação da empresa. Isso mostra que não se deve confiar em cópias reprográficas de contrato social, mesmo que tenham sido autenticadas em cartório. É essencial verificar a sua existência por meio de certidão da Junta Comercial
Receita Federal
É preciso verificar se a empresa é registrada no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal. Mas deve-se estar atento pois os fraudadores podem usar o número do CNPJ de firmas que realmente existem, mas que nada têm a verr com o processo. A consulta pode ser feita pela Internet, pelo endereço www. receita.fazenda.gov.br.
Receita Estadual
É preciso verificar o cadastro da Receita Estadual junto à Secretaria da Fazenda Estadual através do regime SINTEGRA, o que também pode er feito via Internet para todos os estados, no site www.sintregra.gov.br.
Verifique a existência e a situação da empresa junto aos órgãos estaduais e federais através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br e www.sintegra.gov.br no local destinado à consulta cadastral.
Constatação da existência física da empresa
Tarefa essencial para checar se uma empresa é “fantasma” consiste em verificar a sua existência física. É necessário ir ao endereço indicado na Nota Fiscal e ver se a empresa está realmente instalada no local. Depois é preciso conferir esse endereço com aqueles fornecidos aos outros órgãos em que a firma esteja registrada. Caso as instalações não sejam encontradas no lugar indicado, convém averiguar com moradores e comerciantes das imediações se a empresa esteve instalada no local. O registro fotográfico pode servir como prova documental em um eventual processo. Certidões da prefeitura sobre o registro de uso do imóvel também podem ser utilizadas. Normalmente as “empresas fantasmas” estão localizadas em municípios diferentes daqueles em que as “Notas Frias” são apresentadas.
Gráfica impressora
É importante verificar se de fato existe a gráfica que imprimiu o talonário de nota fiscal da empresa, seguindo os mesmos procedimentos do item anterior. As notas fiscais devem conter a data de impressão do talonário bem como a quantidade impressa no rodapé. É importante confrontar a data da impressão com as datas de emissão das notas. Ás vezes encontramos notas fiscais emitidas com data anterior à impressão do talonário. Atualmente a maioria das notas fiscais são eletrônicas, então o que precisa ser verificado é a autenticação da emissão pelas secretarias de Fazenda estaduais. Todas as notas eletrônicas têm um código aque pode ser digitado para verificar a autenticidade da nota fiscal.
Num passado recente as prefeituras com pessoas mal intencionadas facilitavam as autorizações para impressão dos talonários das notas fiscais para que esses talonários fossem utilizados em fraudes. Algumas prefeituras deixavam de fazer até o registro das autorizações concedidas para impressão de talões de notas fiscais- isso ocorreu na prefeitura de Ribeirão Bonito. É preciso prestar muita atenção às autorizações concedidas em finais e inícios de mandato. Existem muitas gráficas clandestinas que se especializam em atender o crime organizado, bem como gráficas que, apesar de operarem regularmente, participam das fraudes em troca de pagamento.
Quando se desconfia de que a prefeitura fez pagamentos superfaturados ou fez uso de notas fiscais “frias” é necessário solicitar ao Ministério Público a instauração de Inquérito Civil Público e a realização de perícias sobre os serviços prestados. Com base nos resultados o Ministério Público pode ingressar com uma Ação Civil Pública visando a punição dos responsáveis e o ressarcimento dos recursos desviados.
Perícia nos serviços prestados
A perícia também pode examinar serviços prestados e materiais empregados em obras. Pode haver, por exemplo, notas fiscais de serviços que, na realidade não foram prestados; os 350 quilos de cabos que o empreiteiro afirmou ter gasto em uma instalação podem ser, de fato, apenas 50 quilos. Irregularidades desse tipo também são suficientes para se pedir ao Ministério Público a instauração de inquérito e de ação civil pública por improbidade administrativa.
É preciso verificar também a peridiocidade das notas emitidas. Existem algumas empresas que, no período de dez anos, emitiram pouquíssimas notas, e todas elas para prefeituras. Esse é um indício forte de irregularidades.
O talonário de nota pode estar vencido, pois atualmente foram estabelecidos prazos de validade desses talonários de nota e a prefeitura da cidade onde está sediada a empresa poderá ser consultada para verificar se o talonário de notas fiscais aionda está válido.
Nos casos de utilização de notas fiscais eletrônicas esse tipo de fraude fica mais difícil. Há que se verificar sua autenticidade mediante o código impresso no documento.
Obtenção de provas
A obtenção de provas é fundamental paera qualquer ação contra a corrupção. É difícil iniciar qualquer processo administrativo , judicial ou político na ausência de fatos comprobatórios. Quanto mais veementes os indícios mais fácil a abertura dos processos. Para tanto é necessário:
1. checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não são meras desavenças políticas sem fundamentos sólidos;
2.buscar informações nos órgãos públicos (Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual);
3.identificar colaboradores “funcionários da administração municipal que não pactuam com os corruptos” a fim de se obterem informações sobre fraudes adminstrativas;
4. analisar transferências federais e estaduais e aplicações de recursos, como os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Para esse caso, por exemplo, há manuais e cartilhas com informações detalhadas , do Fundef/Fundeb, vinculadas ao Ministério da Educação. Mais informações são encontradas no endereço www.mec.gov.br.
5.documentar as fraudes ou indícios, sempre que possível, com laudos, fotos e gravações.
Mobilização popular
Após anos de abusos e impunidade muitas comunidades se tornaram indiferentes e alheias ao processo orçamentário e os cidadãos foram tomados de um grande ceticismo em relação à possibilidade de punição de políticos desonestos. Por isso, para que a sociedade se mobilize contra a corrupção é preciso que as pessoas sejam estimuladas e provocadas. O começo poder ser difícil, pois as primeiras reações são de incredulidade. Depois surgem sentimentos de resignação e medo e só mais à frente os cidadãos chegam à indignação e reagem à situação.
No processo de mobilização é fundamental que a sociedade esteja constantemente informada sobre os acontecimentos. As notícias devem ser transmitidas pelos meios de comunicação disponíveis, como boletins informativos, jornais que suportem a causa da transparência, programas de rádio e, se possível, pelas emissoras de televisão regionais e nacionais.
Deverão ser mobilizados e continuamente informados sobre as atividades e os movimentos os dirigentes e participantes de associações de bairros, associações de moradores, entidades de classe e todos os dirigentes de todos os tipos de entidades e associações comunitárias.
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas devem ser divulgadas para a população, pois essas informações desenvolvem um sentimento de repulsa ao comportamento das autoridades corruptas e ao mesmo tempo estimulam a continuidade das investigações. Os cidadãos devem ser convocados a frequentar as sessões da câmara municipal e cobrar dos vereadores providências no sentido de interromper os atos ilícitos e de punir os culpados. É importante também estimular o debate organizado e promover audiências públicas de esclarecimentos à sociedade.
Deve-se evitar a divulgação de denúncias inconsistentes, pois isso desacredita todo o processo de combate à corrupção.
Órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no Poder Municipal devem, necessariamente, ser envolvidos. Da lista devem fazer parte o Ministério Público , através do promotor de justiça, o Tribunal de Contas do Estado (ou do município, quando existir), a Câmara Municipal e, eventualmente, a Polícia Federal, a Secretaria da Fazenda, o Ministério do Planejamento e as agências reguladoras dos setores envolvidos.Vale ainda pressionar os dirigentes dos partidos políticos, os conselhos municipais (de saúde, da educação, da alimentação escolar, de segurança), os conselhos profissionais regionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), entre outros.
É essencialdespertar o interesse do promotor de Justiça para as investigações pois sem o seu apoio tudo se torna muito mais difícil. Em cidades em que haja comprometimento do promotor com administração municipal as investigações ficam prejudicadas e dificilmente avançam. Para reverter situações como essa, deve-se pedir a instauração de Inquérito Civil Público, cujo arquivamento depende de confirmação do Conselho Superior do Ministério Público. Pode-se fazer também Representação ao procurador geral da Justiça, que é o dirigente máximo do Ministério Público no Estado.
É fundamental obter provas ou indícios fortes de irreguilaridades e motivar o promotor de justiça a iniciar uma investigação. Caso o promotor não manifestar disposição para agir leve a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça do Estado solicitando a indicação de outro promotor para o caso.
A melhor maneira de motivar as autoridades judiciais no combate à corrupção é pela apresentação de fatos comprovados e consistentes. Quando à promotoria e o Judiciário se mostram ativos na defesa do interesse público o proceso flui e o objetivo de afastar e punir os corruptos é atingido. Uma investigação bem feita pode levar o promotor de Justiça a requerer o afastamento imediato do prefeito.
Declaração de inocência e reação dos denunciados
Mesmo confrontados com provas contundentes os corruptos sempre negam o crime. Declaram inocência com muito cinismo e sem qualquer escrúpulo,. Invocam a “Justiça Divina”, a família, juram até pelos filhos para se defender. Isso se tornou quase padrão. Mas é tudo balela.
À medida que as denúncias vão se acumulando e as provas surgem os administradores desonestos e seu grupo lançam mão de diversos métodos de reação, procurando impressionar a população e silenciar os denunciantes; apelam para declarações teatrais e assumem o papel de vítimas de perseguição política; também partem para o constrangimento, por meio de ameaças e até pelo uso da violência física contra os denunciantes; tentam difamá-lo, tentam investigar as suas vidas para ser se acham algum fato que possa constragê-los, contra atacam com outras denúncias para confundir a população.
Os acusados de desvios vão sempre alegar inocência, invocar a “Justiça Divina”, e acusar, de fraudes diversas, aqueles que estão lutando contra a corrupção para tentar desviar a atenção dos fatos. Não se deve cair no jogo dos bandidos: o foco tem que continuar sendo os desvios do erário público praticados pelo grupo.
Uma das formas usadas para abalar a convicção das pessoas é a utilização de frases e temas religiosos. Com o intuito de provocar a comiseração os denunciados recorrem a declaraçõe em que invocam a “Justiça Divina” e leem salmos e orações antes de se pronunciar a respeito das denúncias. Essas atitudes levam muitos a ficar em dúvida, pois não conseguem enxergar nessas manifestações a estratégia concebida deliberadamente para confundir o público.
Em locais onde os meios de comunicação são controlados pela autoridade municipal fica mais difícil mobilizar a população pois esses veículos se transformam em máquiinas de propaganda do prefeito e são utilizados para passar mensagens de iinocência para a população. Deve-se buscar meios de comunicação alternativos para contrapor à propaganda oficial. Não podemos nos esquecer de que a administração pública tem fácil acesso aos meios de comunicação, jornais, rádios, TVs, que muitas vezes dependem do setor público para a sua sobrevivência.
Portanto, para desmascarar os fraudadores é importante apresentar as provas dos delitos e levá-las ao Ministério Público.
As declarações teatrais de inocência , a posição de vítima perseguida, as ameaças claras e veladas feitas diretamente ou por meio de emissários ou parentes ou até mesmo a violência física podem também constranger as pessoas e reduzí-las ao silêncio. É preciso ter estratégia para lidar com isso tudo.
Alguns cuidados
A nota fiscal e o empenho da prefeitura são os documentos básicod para a constituição de provas. Por isso é importantíssimo obter cópias desses documentos e a lista de pagamentos da prefeitura municipal.
Corruptos e fraudadores do erário são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear fogo na prefeitura se julgarem necessário.
Deve-se adotar estratégias estabelecidas e planejadas com antecedência para todos os possíveis ataques. É importante nunca se deixar envolver nas tramas desses bandidos que geralmente contam com a impunidade. Eles normalmente se julgam superiores aos demais cidadãos por terem realizado diversas falcatruas e terem escapados impunes. Não entre no jogo. Responda a tudo que fizerem com argumentações claras: evite polêmicas, apresente provas.
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VAMOS DENUNCIA M P NELES.É DOS PESADOS OS ESQUEMAS.