Escritório de Alécio Castellucci era empresa de fachada
O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) e do setor de Crimes de Prefeitos da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu a condenação, na última sexta-feira (27/10), do advogado Alécio Castellucci Figueiredo a pena de 64 anos de reclusão mais o pagamento de multa por lavagem de dinheiro. O crime foi cometido 16 vezes.
Alecio Castellucci
De acordo com a denúncia, o escritório de advocacia de propriedade de Figueiredo foi contratado, a partir de 2008 e sem licitação, por diversas prefeituras de municípios paulistas. O objeto da contratação era a recuperação e créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório de advocacia receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher.
Ao dispensarem as licitações, as prefeituras alegaram que o escritório de advocacia possuía “notória especialização” para tratar de casos desta natureza, mas para o MPSP, a alegação na verdade esconde o intuito criminoso de realizar a contratação sem o devido processo legal.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares, seja pela falta da alegada notória especialização do escritório, seja porque o serviço prestado era pautado em fundamento jurídico controvertido, que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal. Ainda segundo o TCE/SP, o Castelucci e Figueiredo Advogados Associados firmou 173 contratos com várias prefeituras entre 2008 e 2013, rendendo à empresa aproximadamente R$ 45 milhões.
O trabalho oferecido pelo escritório era, no entanto, realizado por empresas do grupo Finbank, que atuam no ramo de consultorias financeiras e investimentos. Em Juízo, o próprio réu afirmou que “era a Finbank que recuperava tributos pagos indevidamente. Os contratos eram celebrados com a Finbank, mas começou a ‘dar problema’. Quando envolve trabalho jurídico, o certo é que seja contratado escritório de advocacia”.
Assim, parte dos recursos pagos pelas prefeituras eram repassados pelo escritório à Finbank. Ficou demonstrado que o escritório de advocacia do réu foi usado como empresa de fachada, usando suas contas bancárias como meio de passagem dos valores decorrentes da prestação de serviços jurídicos ilícitos, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Entre os municípios que contrataram o escritório de réu estão Américo Brasiliense, Angatuba, Cesário Lange, Embu-Guaçu, Estrela do Norte, Mirante do Paranapanema, Ouro Verde, Pacaembu, Piedade, Potim, Ribeirão Branco, Sandovalina, Santa Cruz da Conceição, Tarabaí, Tupi Paulista e Votuporanga.
Na sentença, o Judiciário considerou que o conjunto de provas “depõe com clareza contra o acusado e apresenta-se suficiente para suportar a convicção de que praticou o delito (…) por 16 vezes, na forma como lhe foi imputado na denúncia”. A senteça começará a ser cumprida em regime fechado.
Cadê os compartilhadores de noticias da”ingestão”anterior?, Marcelo Oliveira, Donizeti, Aurea Melina, Alisson Eduardo(manquinho), Célia Matias(loquinha), Marcio Orsi, Edi Óleo de Peroba…, socorram o”patrão” kkkkkk, algemas se aproximando