José Luiz Ayres Holtz, vulgo Grilo, ex-secretário de Habitação, Obras e Serviços Públicos, da prefeitura de Angatuba e um dos principais assessores do ex-prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB), foi condenado em segunda instância nesta terça-feira, 30, a oito anos de prisão por praticar atos sexuais com menores de idade, meninas entre 13 e 14 anos de idade. Cumpre lembrar que apesar de ter sido condenado em primeira instância em março do ano passado, com a mesma pena, Grilo foi mantido no cargo pelo ex-prefeito até o final do mandato. Naquela ocasião Calá foi arrolado como testemunha a favor de Grilo e na ocasião, em seu depoimento, teria dito que as meninas violadas tratavam de garotas prostitutas, no entanto usando termo mais vulgar para expressar a tal condição. Quanto a esta decisão da Justiça, ainda cabe recurso a Grilo.
A exemplo do ocorrido em primeira instância, no ano passado, também foi condenado juntamente com Grilo na sentença proferida nesta terça, 30, Benedito Carlos Xavier Ramos, também conhecido como Dito Cueca. Ainda, sobre a condenação de 2016, foi concedido a eles o direito a recorrer em liberdade , conforme o publicado no Diário de Justiça Eletrônica de 8 de março daquele ano que argumentou, “considerando que os réus responderam ao processo soltos, não havendo elementos nos autos a se decretar a prisão processual”.
Sem adentrar no mérito da decisão, verifica-se uma ponta senão de desconforto ou mesmo eventual cerceio ao texto jornalístico redigido pelo mantenedor desse blog, sabe-se lá por quem…Apenas para demonstrar o que se observa, notem que em matéria anterior que mencionava uma condenação do Tribunal de Contas em relação ao ex-prefeito Calá, não há naquele texto a expressão “ainda cabe recurso” ao contrário deste. Além do mais é pacífico o tema, quanto a notícia acima, que condenação em 2ª instância, como é o caso em questão, já pode ser cumprida e que eventual recurso não tem efeito suspensivo. Mas o que é nítido mesmo a postura divergente desse blog quanto as matérias que citei…por que será?
Neste texto…
“Quanto a esta decisão da Justiça, ainda cabe recurso a Grilo”.
Sem adentrar no mérito da decisão, verifica-se uma ponta senão de desconforto ou mesmo eventual cerceio ao texto jornalístico redigido pelo mantenedor desse blog, sabe-se lá por quem…Apenas para demonstrar o que se observa, notem que em matéria anterior que mencionava uma condenação do Tribunal de Contas em relação ao ex-prefeito Calá, não há naquele texto a expressão “ainda cabe recurso” ao contrário deste. Além do mais é pacífico o tema, quanto a notícia acima, que condenação em 2ª instância, como é o caso em questão, já pode ser cumprida e que eventual recurso não tem efeito suspensivo. Mas o que é nítido mesmo a postura divergente desse blog quanto as matérias que citei…por que será?