O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ\SP) negou por unanimidade, nesta quarta-feira 28\04, provimento à Apelação (Processo nº 10011884-79.2017.8.26.0025) proposta pelo presidente do diretório municipal de Angatuba, Gilberto Magno de Morais, contra decisão da Câmara Municipal (legislatura 2017-2020) que entendeu, por unanimidade, que os atos que em 2015 cassaram os então vereadores Pedro Luiz da Souza, o Pedrinho da Ótica; Brás Rochel e Júnior Palmeirense, estavam contrários a ordem jurídica e não observaram princípios básicos do direito.
Com o julgamento desta quarta-feira, pela 13ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, os ex-vereadores, que já haviam tido seus direitos políticos reestabelecidos pelo Decreto nº 02/2020, afirmam que tal decisão veio a confirmar o que já era notório a todos os munícipes de Angatuba, de que tudo isso não passou de “manobra ardilosa e política” com intuito único de calar aqueles que defendiam a cidade. A composição do TJ para esta decisão foi formada pelos magistrados Isabel Cogan (relatora), Ferraz de Arruda e Borelli Tomaz.
A cassação
Em sessão realizada em junho de 2014 a bancada situacionista da Câmara Municipal de Angatuba, que não escondia sua subserviência ao então prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB), cassou Pedrinho da Ótica, ainda no PSDB, e Brás e Palmeirense, ambos do então no PMDB. Os vereadores situacionistas, e seus respectivos partidos eram, Renato Gomes (PPS), Vanusa de Oliveira (DEM), Nenê Noel (DEM), Maria Teresa Rodrigues Menke (PSDB) e o presidente da Câmara André Luiz Nunes Ferreira (PSDB).