O candidato a prefeito de Angatuba pela coligação Rumo Novo com a Força do Povo, Luiz Antõnio Machado, o Dr. Luiz, vem sendo questionado por grupo adversário que alega ser ele um médico vinculado a Departamento de Trânsito. Ele, como tal, atende convênios, empresas, enfim, seja qual instituição for, mas na condição de um profissional liberal. Como o caso que envolve o Dr. Luiz, fato ocorrido no município de Chapadão do Sul, no estado do Mato Grosso do Sul, já foi resolvido com a recusa de impugnação, de um candidato a vice- prefeito, pelo juiz que tratou da questão. A decisão do juiz ocorreu no dia 29 de agosto último.
O caso de Chapadão do Sul, na íntegra, é descrito na sequência, tendo como fonte site daquele município:
Juiz recusa impugnação da candidatura de João Buzoli
17:11 | 30 agosto 2016
Nesta terça-feira, 29 de agosto, o Juiz Eleitoral da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul julgou improcedente a impugnação de candidatura de João Busoli, a Vice-Prefeito, pela Coligação Confiança e Trabalho por Chapadão.
A impugnação foi solicitada pela Coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul, que tem Walter Schlatter candidato a Prefeito e Bocalan a vice.
A justificativa para o pedido era de que o candidato a Vice-Prefeito João Buzoli é diretor de uma empresa que presta serviços médicos para o DETRAN/MS e para o Município de Chapadão do Sul, e não houve a desincompatibilização nos últimos três meses que antecederam o registro da candidatura.
Entendeu o Juiz que a lei é clara sobre o assunto, pois não se trata de servidor público.
O conceito de servidor público constante da Lei 8.112/90 é o seguinte, lembra o magistrado:
Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, ao passo que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Garantido o contraditório, acrescentou, houve apresentação de defesa, em que se sustenta que o fato de ser credenciado para prestar serviços ao DETRAN não o equipara à condição de servidor público como consta da legislação, que por ser restritiva, conforme TSE, jamais pode receber interpretação extensiva; não há impedimento em sua empresa prestar serviços ao Município porque as cláusulas do contrato são uniformes, preestabelecidas pelo contratante de maneira uniforme, restando apenas a adesão de interessados, sendo este também o entendimento do TRE/MS e TSE.
Enfim, na esteira de entendimentos do TSE, há anos, médicos credenciados para prestação de serviço público sequer enquadram-se na previsão da alínea “i” do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90, e assim, não estão nem mesmo obrigados a se desincompatibilizar, o que, por lógica, leva à conclusão inafastável que não há desrespeito ao prazo de desincompatibilização, pois nem mesmo é necessário o procedimento.
E isso tanto em relação ao SUS quanto a qualquer outro tipo de credenciamento como na espécie é questionado, o feito junto ao DETRAN/MS.
Posto isso, o Juiz Dr. Silvio C. Prado julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura de João Roque Buzoli, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito de Chapadão do Sul.
A coordenação da Coligação Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul disse que respeita a decisão do magistrado, vai analisar e decidir se recorre à instância superior.