maio 22, 2014 Air Antunes Angatuba 6
A juíza de direito da Comarca de Angatuba, Vanessa Velloso Silva Saad, considerou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo advogado Marco Antonio de Morais Turelli, pai do prefeito Carlos Augusto Calá Turell (PSDB), contra o jornalista Air Antunes. Em sua ação Turelli afirmou que sofreu dano em seu direito de imagem e requereu indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos.
Na sua conclusão assinada no dia 16 de maio de 2014, a juíza considerou que “o réu foi citado e apresentou contestação, arguindo preliminares e no mérito que o réu é jornalista e que apenas propagou fatos verdadeiros e que a demanda tem cunho perseguitório“. Ressaltada a inexistência de ato ilícito a juíza requereu improcedente a ação. Acentuou, ainda, “julgo antecipadamente a lide, por serem suficientes as provas documentais acostadas nos autos em audiência“.
Reforçam a improcedência da ação o fato do jornalista não negar que foi de sua autoria a matéria “´Prisão do cunhado do prefeito Calá, Djalma Fernando Pozitelli, é fato. Caso envolve extorsão, ameaça à mãe de ex-assessor jurídico da prefeitura e R$ 3 milhões´, no seu site Onda 21”. E, “como esse documento foi juntado com a inicial, não há que se falar em inépcia dela”.
Foram considerados fatos, como, “Não se verifica na reportagem qualquer elemento de cunho ofensivo a gerar direito de indenização por danos morais em favor do autor”; “Quanto ao que foi relatado da pessoa de Djalma Fernando Pozitelli, falta ao autor legitimidade ativa para impugnação, eis que os fatos não se referem a sua pessoa“; “Não se verifica que os fatos narrados quanto à prisão e ao processo criminal de Djalma sejam invertidos, eis que o réu até juntou cópia do processo criminal relativo a ele”; “Ainda, trata-se de fato normal a veiculação dos crimes e prisões de determinadas pessoas públicas ou não”; “Ao se analisar a notícia, verifica-se que o nome do autor somente é citado uma vez, na sexta linha, na qual é descrito que Djalma é genro do advogado Marco Antonio de Morais Turelli. Trata-se apenas de afirmação de relação de parentesco, que não foi negada pelo autor”; “Em relação à fotografia, que mostra o autor em espaço público, não alegou o autor que foi ela obtida de forma ilícita, invadindo seu direito de intimidade. Conforme afirmado pelo réu, em alegação não impugnada, foi a foto retirada de site de relacionamento. Dessa forma, estando a foto já publicada na internet, é ela de domínio público, e a sua utilização não pode ser considerada como violação de direito de imagem“.
Outros detalhes considerados: na legenda da foto “Há apenas a descrição das pessoas presentes na fotografia, e que estão ao lado daquele que é objeto da reportagem. Não há qualquer menção de que aqueles que estão na foto sejam ´bandidos´, tratando-se de interpretação subjetiva do autor”. A matéria “relata fato verídico, eis que o próprio boletim de ocorrência foi juntado pelo autor. No mais, a reportagem traz, basicamente, o depoimento do próprio réu na delegacia de polícia, não tendo como objeto a pessoa do autor“. “Dessa forma, ainda que as publicações tenham desagradado o autor (da ação contra o jornalista), não se vislumbra, nem mesmo pelo contexto, verdadeira ofensa, tentativa ou potencial de denegrir sua imagem“.
Ainda, na sua conclusão, a juíza condenou Turelli a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.
happy wheelsmar 05, 2024 0
mar 01, 2024 0
fev 24, 2024 0
fev 21, 2024 0
parabéns a justiça desta cidade … será que vai acabar com este bando de jagunços…..?????
Puxa, eu lembro dessa matéria, isso só demonsta uma coisa que nós esperávamos Air, tem pessoas com medo da verdade por aqui, e quem não deve não teme, parabéns Juíza pelo procedimento, aliás isso nos anima pois justiça ainda existe em Angatuba.
Adorei a parte final que refere-se aos honorários .
Esse pessoal precisa estudar Voltaire, Rousseau, Sócrates e a História, pois vivem na Idade da Pedra.
Fazer BO por expressar ideias e opiniões , eta coisa atrasada, perdão, eta gente atrasada.
A justiça foi feita, o bom senso foi adotado. Não houve em momento algum, de minha parte, o objetivo de denegrir pessoas, de ridiculariza-las. As pessoas envolvidas se tornaram notícias por conta do que representam e pelo fato de protagonizarem algo que é de interesse público, pois ao contrário que seguissem suas vidas sem qualquer intervenção da imprensa. Não houve de minha parte qualquer invasão à privacidade de quem quer que seja. Além disso tudo, a matéria só deu conclusão à uma especulação popular que já corria a cidade toda, e a notícia só não foi postada antes por falta de provas de algo que era evidente. Caso houvesse a necessidade de acionar alguém na justiça então muitos que abordaram o assunto em rede social e, ainda de forma até agressiva, teriam que ser acionados, jamais este jornalista que não fez outra coisa a não desempenhar de forma honesta, idônea, o verdadeiro papel da imprensa.
Air, se fosse uns dois anos atrás a história seria outra…
Chupa essa manga cambada de perseguidores.