Decisão do juiz de Direito da Comarca de Angatuba, Rodrigo Vieira Murat, determina a indisponibilidade dos bens pelo sistema de indisponibilidades e os bloqueios dos bens do ex-prefeito Carlos Augusto Calá Turelli e dos seus assessores ex- secretário de Finanças, Marcelo Roberto Camilo e ex-secretária da Educação Rosângela Maria Silva Cafundó. Também foram bloqueados os bens da empresa Nova Fonte Serviços e Transportes Ltda- ME e de Renê Edimilson da Costa Condó e de Márcia Lopes Pereira da Costa.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa (publicada inclusive no Diário Oficial do Estado datado de ontem, 9 de agosto) com pedido de ressarcimento ao erário e tutela de urgência foi proposta pela prefeitura de Angatuba.
Na decisão, assinada no dia 1° de agosto passado, o juiz determina que seja notificados os requeridos para apresentarem manifestação por escrito no prazo de 15 dias, que poderá ser instruído com documentos e justificações.