Agentes não podem investigar, abordar ou revistar pessoas
Integrantes da Guarda Municipal de Araçatuba
Guardas Municipais de Araçatuba não podem mais fazer atividades próprias de polícia. Isso significa que os agentes não podem investigar, fazer diligências para apurar crimes ou abordar e revistar pessoas.
Na hipótese de notícia de ocorrência de crime, eles devem comunicar o fato às autoridades competentes, exceto em situação de flagrante delito, com atuação limitada nos termos da Constituição. A decisão judicial, proferida no início de julho, atende a pedido do promotor de Justiça Joel Furlan, que propôs ação civil pública contra o município de Araçatuba.
De acordo com a ação, a Promotoria de Direitos Humanos da cidade vinha percebendo que a Guarda Municipal de Araçatuba, em total desvio de finalidade, exercia a atividade policial. Houve casos de abuso de autoridade, ocasião em que os agentes municipais agrediram um morador de rua.
Em julho de 2015, o comandante municipal da Guarda anunciou em uma entrevista para um jornal local que o agentes passariam a fazer patrulhamento preventivo e iriam revistar pessoas em abordagens, dando “geral” nos moradores da cidade, atuando como uma espécie de “polícia paralela”. Essa declaração levou a Promotoria a instaurar um inquérito civil para apurar se a Guarda Municipal poderia, de fato, exercer o poder de polícia judiciária, restrito às polícias Civil e Militar.