Os médicos que trabalham na rede municipal de saúde não poderão utilizar as conhecidas ‘salas de conforto’ durante o horário de expediente enquanto houver pacientes a serem atendidos nas unidades geridas e conveniadas pela Prefeitura de Sorocaba.
Conforme o vereador José Crespo (DEM) – que integra a CPI da Saúde -, a Lei 10.699/13 surge após diligências promovidas pelos vereadores a unidades de saúde da rede municipal, que constataram que uma quantidade de médicos e médicas, contratados para o atendimento público, além de não cumprirem adequadamente os horários da jornada de trabalho, quando estão nas dependências da unidade de saúde, não se dedicam aos cidadãos e cidadãs que aguardam “durante agoniadas horas”, pois utilizam uma confortável sala para “simplesmente descansar”.
Crespo(na foto acima) lembra que por “abuso ou ganância”, alguns profissionais médicos trabalham em outros locais durante o período de 36 horas no descanso pós-plantão. Tal prática, segundo o democrata, “deve ser repudiada, em defesa da própria saúde pessoal e em defesa do interesse público, para que esses profissionais retornem em boas condições físicas e psicológicas”.