Promotoria sustenta que valores devem ser depositados em conta individualizada
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado seja proibido de movimentar recursos provenientes de multas de trânsito que estão sendo recolhidas irregularmente em conta do Tesouro Estadual.
De acordo com a ação, ajuizada no último dia 13, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontou que as verbas provenientes das multas arrecadadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais (DETRAN, DER e DERSA) ingressam diretamente na conta do Tesouro do Estado, como fonte de receita, sem o emprego de conta individualizada e sem a destinação vinculada, descaracterizando assim a verdadeira função das multas.
Ainda de acordo com a ação, a prática é ilegal e desrespeita o Código Nacional de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que vinculam a receita proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas com a política nacional de trânsito.
No entendimento da Promotoria do Patrimônio Público, ao utilizar os valores arrecadados com as multas para outros fins da atividade estatal, a multa passa a ser fonte de receita tributária do Estado, “a fomentar a verdadeira indústria de arrecadação fiscal”.
A ação pede que a Justiça conceda liminar determinando que não sejam movimentados os recursos provenientes da arrecadação das multas e que esse dinheiro não seja aplicado em outros serviços que não sejam relacionados ao trânsito.