out 14, 2015 Air Antunes Brasil/Mundo 0
Justiça decretou o perdimento de 41 imóveis adquiridos ilegalmente pelo Agente Fiscal
A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenou Élcio Fiori Henriques, ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Duas empresas pertencentes a Henriques também foram condenadas na ação.
Elcio Fiori Henriques era Agente Fiscal de Rendas desde 2006 e em 2008 foi designado para exercer as funções de Assistente Fiscal no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão no passou a atuar como Juiz. O TIT é um órgão da Secretaria Estadual da Fazenda que julga processos administrativos tributários.
Ele acabou investigado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC) por ter adquirido 41 imóveis no período de pouco mais de dois anos, em transações incompatíveis com os seus vencimentos. Segundo apurado pelo MP, de março de 2010 a outubro de 2012, já no exercício da função de Juiz do TIT, Élcio Henriques adquiriu 41 imóveis, em nome próprio ou em nome das empresas JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda. e KSK Participações Ltda., ambas de sua propriedade. Desse total, 24 já foram vendidos. Os bens adquiridos estão avaliados em cerca de R$ 30 milhões, valor 100 vezes maior que o total de vencimentos recebidos por Henriques no período. Muitos dos imóveis foram pagos em dinheiro – há registro de um pagamento em espécie no valor de R$ 1,4 milhão – e todos foram registrados e declarados à Receita Federal por preço muito abaixo do mercado.
Em maio de 2013, o MP propôs ação cautelar e obteve liminar da Justiça o sequestro de todos os bens de Henriques. Depois, em setembro daquele ano, obteve liminar decretando o afastamento dele do cargo, quatro meses antes do vencimento de seu mandato como Juiz.
Na última quarta-feira (7/10), a Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-Juiz Élcio Fiori Henriques e as empresas JSK e KSK à perda de todos os bens imóveis, móveis, direitos e frutos adquiridos a partir de 2008. Henriques também foi condado à perda da função pública de Agente Fiscal de Rendas, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial indevido e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de 10 anos.
As empresas JSK e KSK foram condenadas solidariamente à perda dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio desde a sua constituição, sem origem comprovada, além dos rendimentos e frutos, bem como ao pagamento de duas vezes o acréscimo patrimonial indevido e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de 10 anos.
Os bens, frutos e rendimentos obtidos indevidamente pelo ex-Juiz e pelas duas empresas serão revertidos em favor do Estado de São Paulo.
Na sentença, a Juíza fundamentou que “Élcio não só fez uso de suas funções públicas – como Juiz do TIT – para enriquecer-se ilicitamente, como utilizou as empresas rés, JSF e KSK, como ‘fachada’ para a compra de imóveis, cujo pagamento, em grande parte, era feito em dinheiro (espécie), em valores declarados como incompatíveis com o preço de mercado, os quais, muitas vezes, eram vendidos em um curto espaço de tempo com preço bem superior ao adquirido”.
Leia aqui a inicial da Ação e a Sentença
Assessoria de Imprensa do MPSP
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