A sessão ordinária desta segunda-feira, 29 de maio, realizada antes da cerimônia do lançamento do livro do ex-deputado Araripe Serpa foi curta, mas o suficiente para a apresentação e votação do Requerimento 131/17 pedindo que seja criada novamente a Guarda Mirim, ou Associação Educacional e de Promoção do Adolescente de Angatuba, como se denominava que que já existiu. O requerimento, de autoria do vereador Carlos Matias Júnior (PV), o Carlinhos Matias, acabou tendo a assinatura dos demais vereadores uma vez que todos eles consideram imprescindível o retorno da Guarda Mirim. Com o caráter de um programa jovem aprendiz ou aprendiz legal, a Guarda, que não seria inteiramente mirim, incorporaria jovens com idade entre 14 e 24 anos.
Na justificativa do requerimento os vereadores explicam que a proposta é atender a grande demanda de jovens a ingressar no mercado do trabalho, “principalmente os adolescentes entre 14 e 18 anos, pois a Lei 10.097/2000 afirma que as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como menores aprendizes, e o contrato pode durar de até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando assim a formação teórica e a prática”.
A oportunidade da inclusão social para os jovens, por meio do primeiro emprego, é algo que proporá aos empresários a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e a cultura de sua empresa.
Restante da justificativa ao Requerimento
“Vejamos que aqui no município já existia uma Associação voltada para o Jovem Aprendiz, fundada em 7 de agosto de 2000, tendo como nome fantasia: ´Guarda Mirim de Angatuba´, que por motivos financeiros encerrou suas atividades em 2012. Durante esses 12 anos formou e empregou muitos jovens e adolescentes de nossa cidade, pois tiveram seus primeiros empregos em empresas e instituições dessa cidade, tais como Sabesp, Fórum, Sala da OAB, cartórios, empresas privadas e ainda administravam a chamada Zona Azul da área central.
O presente requerimento é de caráter emergencial, visto que em breve os prestadores de serviços de transporte escolar no município terão que contratar seus ´monitores´. Hoje a frota de prestadores de serviços perfaz em torno de 40 veículos ou seja, 40 novas oportunidades de emprego.
O setor público deve fornecer o espaço para a instituição formadora (módulo básico), adequado e equipado com computadores, profissionais para pequenos cursos, atendimento a clientes, entre outros cursos necessários para capacitação, para que os jovens possam ter um número suficiente de aulas teóricas antes de ingressar no mercado de trabalho.
As empresas privadas terão redução de custo em sua folha de pagamento mensal para esse tipo de contratação. A Lei do Aprendiz assegura o preparo do jovem para a transição escola e trabalho, com o propósito de formar cidadãos autônomos capazes de desempenhar uma postura crítica e criativa na vida social e no trabalho”.