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Tribunal de Contas encerra prazo de defesa para prefeitura de Angatuba

out 02, 2013 Air Antunes Angatuba 1


Publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, edição de 28 de setembro de 2013, noticia que “já está exaurido o prazo concedido para defesa, e também, a prorrogação excepcionalmente deferida”. O assunto tem a ver com o processo TC-001655/026/12, expediente: TC-034321/026/13 , relacionado à prefeitura de Angatuba- Exercicio 2012, que havia pedido ao Tribunal de Contas do Estado (TC) prorrogação de prazo formulado pela advogada Monica Liberatti Barbosa.

Na sua edição de 19 de janeiro de 2012 o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou algo da mesma natureza, com relação ao Processo TC-1066/126/11. Na ocasião a prefeitura, através da mesma advogada, requereu prorrogação de prazo, “pedido deferido com prazo concedido por 10 dias, em continuidade ao anteriormente concedido”, de acordo o TC. Como se percebe a prefeitura de Angatuba na gestão de Carlos Augusto Turelli (PSDB) tornou comum tais pedidos.

Como noticiado em abril de 2012, o Tribunal de Contas do Estado deu parecer desfavorável à prefeitura de Angatuba em referência ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação). O Processo TC 1066/126/11 relacionado ao poder executivo angatubense diz respeito ao período 9/2011 e foi analisado pela UR-16 Regional de Itapeva. O despacho foi proferido pelo conselheiro relator Robson Marinho.

Na ocasião o parecer do TC afirmou que em relação à aplicação de recursos do Fundeb o município de Angatuba apresentava parecer desfavorável ao atendimento do art.21,§ 2º da Lei 11.497/07 e em relação à aplicação de recursos do Fundeb na remuneração do Magistério, “o município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 22 da Lei 11.494/07”. E concluiu o Tribunal de Contas, “por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar sanções de ordem administrativa e/ou penal”.

Sobre a publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo do último 28 de setembro o TC justificou o seu anúncio de prazo exaurido para a prefeitura de Angatuba afirmando, “Como se vê, o direito de defesa foi amplamente assegurado”.

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One thought on “Tribunal de Contas encerra prazo de defesa para prefeitura de Angatuba”

  1. marcos ramos 4 de outubro de 2013 at 4:07 pm

    ESPERAMOS ENTÃO PARA 2014,CONTAS REPROVADAS RELATIVO AO ANO PASSADO,E PASSARA PELA CÂMARA MUNICIPAL PARA SEREM JULGADAS,CREIO QUE AI NÃO VAI DA NADA,MAS JÀ NO MINISTÉRIO PUBLICO,O BICHO PEGA…

    Reply ↓

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