abr 27, 2015 Air Antunes Politica 0
Não deixa de ser comum, principalmente em cidades interioranas, a proliferação de notícias produzidas constantemente pelas prefeituras sendo divulgadas em jornais do município. Sempre existe aquele “órgão chapa branca” que serve a administração municipal atendendo, às vezes até de forma irregular, com fins lucrativos, pouco se importando com a qualidade das “reportagens”, da estética jornalística e dos princípios éticos e morais do jornalismo. Licitações para as publicações? Nem pensar, para o prefeito o único critério a ser obedecido é “o jornal é nosso”. Mas toda essa maracutaia está começando a sofrer o peso da lei e a folia pode até gerar cassações de políticos, como ocorreu com os prefeitos das cidades de Rolândia, no Paraná e Cajamar, no estado de São Paulo, de acordo o noticiário que segue:.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por unanimidade, na sessão de quinta-feira (23/04), a cassação e a inelegibilidade do prefeito reeleito de Rolândia (PR), Johnny Lehmann (PTB), por uso indevido de meio de comunicação impresso na eleição de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, no início de 2013, pela cassação do mandato de Lehmann por entender que o político fez uso indevido de 40 edições do jornal Tribuna do Vale do Paranapanema para promover sua imagem, suas eventuais realizações e candidatura à reeleição. As edições semanais do jornal foram lançadas no período de setembro de 2011 a agosto de 2012. Cada edição tinha 3 mil exemplares, totalizando 12 mil no mês e 132 mil no período mencionado no processo.
Ao negar o recurso apresentado por Johnny Lehmann, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a decisão do TRE paranaense informa que, no período de um ano, a tiragem do jornal alcançou mais de 20% da população de Rolândia. Salienta o Tribunal Regional que todas as edições do impresso, vendido em banca, traziam massivo material, entre diversas capas, reportagens e fotos, de apoio ao prefeito candidato à reeleição e com crítica a adversários. Na decisão, o TRE ressalta que a conduta praticada por Lehmann foi grave e afetou a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito.
“Alterar as conclusões do Regional implicaria reexame de provas, e não mera revaloração ou reenquadramento jurídico”, considerou a ministra Maria Thereza, ao negar o recurso apresentado pelo prefeito cassado.
Na sessão de julgamento desta quinta-feira (23/04), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, de forma unânime, decisão do juízo da 354ª ZE – Cajamar – que cassou o diploma do prefeito Daniel Ferreira da Fonseca (PSDB)e de sua vice, Fátima Aparecida de Lima (PSDB). Segundo a decisão, ambos ficam inelegíveis por 8 anos a contar das Eleições 2012.
Fonseca e Fátima foram condenados por uso indevido de meio de comunicação social. Para os juízes, durante a campanha eleitoral de 2012 (quando Fonseca já era prefeito e buscava a reeleição), houve abuso na veiculação de matérias pagas nos jornais impressos “Gente em Evidência” e “Cajamar News”, de grande circulação no município. Os diplomas de ambos eleitos já haviam sido cassados em janeiro de 2014. E pelo mesmo motivo, no processo nº 669-1212, que atualmente tramita no Tribunal Superior Eleitoral para julgamento de recurso (embargos de declaração).
O cargo de prefeito no município é exercido, de forma interina, pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Da decisão de hoje, cabe recurso ao TSE.
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