set 23, 2015 Air Antunes Politica 0
Rede é aprovado e PAIS ( Partido pela Acessabilidade e Inclusão Social) tem registro negado. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão de terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade (REDE), o 34ª partido a obter registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal. A Corte considerou que a legenda cumpriu no julgamento desta noite a exigência de caráter nacional quanto ao apoio de eleitores à sua criação. Este foi o único requisito que levou à rejeição do registro da sigla no julgamento ocorrido em 3 de outubro de 2013. Ao aprovar o registro, o Tribunal determinou que a agremiação altere alguns artigos de seu estatuto partidário que estão em desacordo com a legislação eleitoral. A REDE terá o número 18 nas urnas eletrônicas.
Relator do pedido de registro da REDE, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o partido cumpriu o requisito que ficou pendente no julgamento de 2013. O ministro informou que a sigla incluiu certidões de cartórios eleitorais com mais 55 mil assinaturas de apoio de eleitores à formação do partido que, somadas às 442.524 apresentadas em 2013, perfazem o total de 498.085. O relator informou que esse número atende a exigência de caráter nacional da legenda. Pela legislação, para ser instituída, a agremiação necessita comprovar no TSE o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje corresponde a 486.679 eleitores.
PAIS- Também na terça-feira (22), o TSE negou por unanimidade, o registro do Partido pela Acessibilidade e Inclusão Social (PAIS), seguindo o voto do relator, ministro Henrique Neves. O ministro considerou que o partido não apresentou todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral para a obtenção do registro definitivo.
O relator indicou “elementos insuficientes ao exame do pedido de registro”, não só em relação à ausência da comprovação de apoio mínimo. “No presente feito, oportunizada a diligência, não houve a complementação da documentação necessária”, afirmou.
Com a conclusão do julgamento o pedido do PAIS foi arquivado, mas conforme ressaltou o relator, quando o partido tiver todos os documentos, pode ingressar com novo processo requerendo o seu registro. “Não é possível protocolar o processo e ficar aguardando a obtenção dos documentos”, finalizou.
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