mar 27, 2016 Air Antunes Artigos 0
LUCAS RAFAEL CHIANELLO / LUCAS MARCIANO
Todos nós sabemos quem foi Jesus Cristo, e no que ele acreditava. No entanto, não parecem claras as intenções de seus supostos seguidores. Jesus era um homem simples do povo, que por diversas vezes durante sua lendária vida demonstrou pouca preocupação com a vida política e com as relações de poder, mas, essa não parece ser a práxis daqueles que dizem representá-lo.
Durante os primeiros séculos após a morte do suposto Messias, os cristãos foram perseguidos por todo o Império Romano, mas resistiram bravamente espalhando a mensagem de amor que o Nazareno deixara. Contudo, a partir do momento que o Imperador Teodósio transformou a seita em religião oficial do Império Romano, tudo mudou. A Igreja se organizou para uma só finalidade: manipular a população e adquirir poder.
Na Idade Média essa situação se agravou. Os papas travaram aliança com poderosos monarcas, de Carlos Magno a Felipe, o Belo. O período, não por acaso conhecido por “Idade das Trevas”, assistiu a Igreja Católica perseguir sistematicamente todos os que se opunham às suas diretrizes. Existia até mesmo um órgão especializado para tal feito, o famigerado “Tribunal do Santo Ofício”, popularmente conhecido como “Santa Inquisição”. Populações inteiras foram dizimadas por acreditarem em versões diferentes do relato bíblico, como os famosos evangelhos apócrifos. Um exemplo foi o massacre promovido na região do Languedoc, na França, onde todos os praticantes da seita cátara foram mortos por conta de suas convicções religiosas.
A Igreja se aproveitou da descentralização política decorrente do sistema feudal, se firmando como a Instituição mais poderosa do período. Presente em cada feudo, a Igreja cobrava o dízimo de praticamente todos os europeus, vendia indulgências e relíquias sagradas de origem extremamente duvidosa, e punia todo aquele que ousava discordar minimamente de suas orientações.
A partir do século XIII e chegando até o século XVI, a Europa passou por extensas mudanças políticas e econômicas. Os reis voltaram ao poder com a centralização política, o absolutismo e o mercantilismo tomaram forma e a Igreja se adaptou muito bem a essa nova realidade. Novamente demonstrando sua habilidade em tecer acordos, a Igreja Católica justificava o absolutismo com a Teoria do Direito Divino, e utilizava o mercantilismo para expandir suas fronteiras além-mar. Tudo caminhava bem, até a Reforma Protestante. O fortalecimento da burguesia e o capitalismo ainda incipiente precisavam de uma religião que justificasse suas ambições, e a Igreja Católica, historicamente ligada à nobreza não preenchia essa lacuna. Sociólogos como Webber escreveram tratados sobre a ligação íntima entre o capitalismo e a doutrina protestante. Do ponto de vista teológico pouca coisa mudara, se tratando apenas de uma troca de mãos no poder.
No século XVIII, entretanto, um grupo de filósofos contribuiu para a decadência da influência política do cristianismo no Ocidente. O movimento, chamado de iluminismo, pregava o laicismo, ou seja, a separação de Estado e Igreja. O movimento influenciou decisivamente países importantes como França, Inglaterra e Estados Unidos, e a Igreja perdeu status. Naturalmente, a religião continuou possuindo grande influência, mas longe do que já dispusera. E assim se sucedeu, até que inesperadamente, nos EUA e no Brasil, a religião voltou a ameaçar a liberdade e a democracia.
Recentemente, as chamadas religiões “neo-pentecostais” tem adquirido riqueza, e como já era de se esperar, tentado usurpar o poder, por meios obscuros. O crescimento dessas seitas tem nos proporcionado o bizarro costume de ouvir com naturalidade expressões como “bancada evangélica”. O objetivo final claramente não possui relação alguma com o ensinamento de Jesus, e tudo a ver com poder.
Não devemos nos iludir pensando que existem outros motivos por detrás da “Cruzada Evangélica” que tomou conta do Brasil. O histórico do cristianismo deixa claro que dominação e poder são seus únicos interesses. Sequestraram a mensagem de Cristo.
Herança do iluminismo, o Estado laico é aquele no qual não se tem uma religião oficial, ao contrário de Estados, digamos, teocráticos, como o Vaticano – Estado oficial da Igreja Católica instituído pela Tratado de São João de Latrão, um acordo com a Itália fascista de Mussolini – e alguns países do oriente médio e do norte da África, onde acima de suas Constituições está a interpretação do Alcorão pelos clérigos que exercem o poder político.
A laicidade do Estado brasileiro está consagrada no Art. 19, inc. I da Constituição, que dispõe:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Ou seja, somos cidadãos de um Estado que não possui religião oficial. Porém, a laicidade do Estado brasileiro pode estar ameaçada com a Proposta de Emenda Constitucional nº 99/11, de autoria do deputado tucano de Goiás, João Campos, cuja ementa é: “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.
Em tempos nos quais se promove um debate cada vez mais midiático e menos técnico e jurídico sobre as PECs 33 (submeter a votação do Congresso decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade) e 37 (sobre o poder de investigação do Ministério Público), a polêmica PEC 99/11 é propositadamente esquecida por aqueles que pretendem pautar as discussões sobre a aprovação de emendas constitucionais.
A PEC 99/11 é infundada por único motivo: moral é diferente de ordem jurídica. O que é moral para alguém pode não ser para outrem, mas a norma jurídica vale para todos. As religiões se caracterizam por proporem a seus fiéis o alcance da transcendência através da conduta pautada por códigos morais. Todavia, o código moral do cristão não é o mesmo do muçulmano, que não é o mesmo do budista, que não é o mesmo do ateu e daí por diante. Para isso, portanto, existe a norma jurídica. Ela coage a sociedade como um todo a deflagrar determinada conduta de modo a pacificá-la.
Permitir às associações religiosas ajuizar ações de controle de constitucionalidade é correr o risco das leis serem consideradas constitucionais ou inconstitucionais devido à concepção religiosa sobre determinado dispositivo legal e não pelo enquadramento dele no ordenamento jurídico em si. A PEC 99/11 é teocrática, pois uma que vez que permite associações religiosas questionarem a constitucionalidade da lei, o debate nos tribunais será religioso e teológico, já que os fundamentos das associações que peticionarem se dará tão somente a partir da crença, dado a natureza de tais instituições.
Assim como o Estado é laico, a Constituição garante a liberdade religiosa. Aliás, o Estado é laico justamente para que cada um tenha o direito se associar e se dissociar de determinados códigos morais conforme sua livre convicção, sem qualquer interferência de outrem ou do próprio Estado. Por isso, quando se legisla, o que se deve visar é o interesse da sociedade como um todo e não a criação de mecanismos que permitam a determinadas entidades de direito privado impor o seu pensamento sobre as demais.
A PEC 99/11 é mais uma das materializações da ofensiva neo-pentecostal conservadora, que visa estender seus tentáculos em todos os âmbitos possíveis para que o Brasil, assim como era a Europa medieval e são o Vaticano e Estados muçulmanos fundamentalistas, seja legislado conforme a vontade de deus. Segundo os porta vozes da crença religiosa, claro, pois a vontade de deus propriamente dito, se é que ele existe, nunca sabemos qual realmente é. Apenas sabemos o que dizem aqueles que dizem que deus falou alguma coisa.
Lucas Rafael Chianello , editor do Blog Chianelico e Lucas Marciano, professor de história na rede particular de ensino em Poços de Caldas (MG).
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