jan 23, 2019 Air Antunes Artigos 0
EUDES SIPPEL
Surgido no Brasil em 1808, ainda com o nome de “décima urbana dos prédios urbanos”, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deveria ser uma base fundamental da estrutura orçamentária dos Municípios.
Passados 210 anos não é o que encontramos nos dias de hoje. Para começar , a tributação imobiliária , como um todo, só representa 4,1% do total da carga tributária brasileira. O IPTU representa 1,5% da carga tributária e equivale a míseros 0,51% do PIB.
Mal gerido, sem instrumentos necessários e com custo político alto, os gestores municipais deixam de lado este tributo e costumam , na maioria dos municípios, se valer das transferências constitucionais para o enfrentamento das demandas locais. Ainda que hoje tais transferências já não sejam suficientes, os nossos gestores olham pouco para o IPTU. O foco parece estar em encontrar nas lutas (justas) com governos estaduais e federal a busca por mais transferências para suprir necessidades financeiras, deixando de lado as possibilidades de receita do tributo próprio.
Isso me provoca a refletir, que neste caso, estamos sempre mirando “o cisco do olho alheio e esquecendo a trave que está no nosso”. Nós deveríamos primeiramente focalizar a trave que se tornou o IPTU em nossas receitas. É justo e adequado que busquemos primeiro esgotar as nossas garantias constitucionais de financiamento próprio. E, neste caso, extrair do IPTU primeiro, antes de imprimir lutas em outras esferas. É preciso fazer o trabalho de casa. E no caso do IPTU isso não é feito.
Com R$ 31, 7 bilhões de arrecadação em 2016 no Brasil o IPTU representa R$ 154,00 por habitante. Mais impactante , é quando verificamos que, em cerca de 50% dos municípios, a arrecadação não supera R$ 10,00 por habitante. Este índice do Norte e no Nordeste , atinge valores de 80% e 90% dos municípios, respectivamente.
O imposto está concentrado em grandes centros e nos municípios turísticos, o que não é garantia de qualidade arrecadatória, embora concentre volume nominal. Tais características só se sustentam porque nestes grandes municípios, ou naqueles turísticos e litorâneos, a pressão do custo político é menor. Nos primeiros , existe maior distanciamento da sociedade do conjunto governamental e no segundo a lógica é a mesma, porém em razão que a maioria dos proprietários dos imóveis sequer residem nestas cidades.
A potencialidade do IPTU é imensa. Estudos demonstram um potencial arrecadatório esquecido de cerca de 40%. Não é possível que um imposto com base sólida, constante e sem grandes alterações possa arrecadar em 46% dos municípios menos do que o ITBI, um imposto residual e sujeito aos efeitos diretos do setor imobiliário e da economia.
Ou, ainda, arrecadar em 85% dos municípios menos do que o ISS . Embora , em níveis gerais o ISS sempre arrecadou mais nos último 15 anos os níveis de distanciamento triplicaram. Mas mesma linha, o IPVA é um caso assustador, onde 96% dos municípios têm arrecadação superior ao IPTU. É quase injustificável encontrarmos casos em que um bem móvel tem tributação superior a um bem imóvel. Para argumentação apresentou um caso real entre tantos que poderíamos expor. No município de Porto Alegre um imóvel a preço de marcado de R$ 1.600.000,00 tem uma tributação de IPTU de R$ 3.574.00. Na outra ponta um veículo a valor de marcado de R$ 100.000,00 recolhe R$ 3.000,00 de IPVA.
É muita ineficiência do poder local. E não para por aí. Exemplo disso é o caso publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: dos 185 municípios do Estado, 44 arrecadaram menos de R$ 1,00 em 2015.
Considerado o segundo imposto mais odiado pelos brasileiros, não me permita subjugar ou não reconhecer as imensas dificuldades e problemas dos nossos gestores nas ações para propor uma adequada tributação do IPTU. Em especial, os fatores relacionados ao custo do enfrentamento político. Mas o IPTU precisa ser enfrentado na sua raiz. É preciso buscar mudanças. A primeira, que se modifique o texto constitucional garantindo que a atualização da planta genérica de valores possa ser realizada por decreto. A segunda, que obrigue a todos os dirigentes municipais uma atualização mínima de quatro em quatro anos da planta. Obviamente, com, previsões de penalidades no campo da improbidade para quem descumprir. Estes passos deveriam ser objetos permanentes de provocação de todo municipalista junto aos seus gestores locais, suas entidades municipalistas e aos representantes no Congresso Nacional.
Não olhamos para o tributo profissionalmente, e é preciso mudar . Nossos gestores precisam atuar para ter um cadastro imobiliário informatizado e atualizado. Com técnicos tributários capacitados, com plantas genéricas de valores revisadas, com utilização de geoprocessamento, aerofotogrametria e outras tecnologias. Com a introdução da progressividade para aqueles que não cumprem a função constitucional do imóvel, bem como, uma legislação local atualizada que garanta equidade tributária. Além de impor uma discussão permanente sobre educação fiscal e tributária junto à sociedade.
A missão está aí. A tributação imobiliária é uma escolha para as receitas. E se nossas contas municipais sofrem porque elas nos faltam , talvez não estamos dando atenção adequada a trave nos importunando entre nossos olhos.
Acredite, para isso não tem colírio.
Eudes Sippel, consultor tributário, graduado em Ciências Contábeis, graduado em gestão pública.
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