abr 14, 2014 Air Antunes Artigos 0
O artigo que segue é uma parte do livro “O combate à corrupção nas prefeituras do Brasil” editado pela Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da qual é vinculada a ONG Conscientização de Angatuba.
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) regulamentou o direito constitucional à informação. Além de definir e regulamentar o direito à informação de posse dos poderes públicos estabeleceu também o procedimento para a sua obtenção pelos cidadãos brasileiros.
O acesso à informação constitui um requisito essencial para que se possa exercer a cidadania. Somente com o acesso à informação sobre os atos públicos o cidadão terá mais condições de avaliar a sua legalidade, sua moralidade e sua eficiência e, consequentemente, a existência de eventuais improbidades administrativas ou crimes contra a Administração Pública.
Estão submetidos à Lei de Acesso à Informação todos os órgãos e entidades públicas dos três poderes, de todos os níveis de governo , ou seja, Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como os Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. Também estão obrigadas a fornecer informações as entidades privadas que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do Orçamento, ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares.
A partir da edição da Lei de Acesso à Informação o procedimento nela previsto passou a ser executado com base nas seguintes premissas previstas no seu art. 3º.
I-a publicidade é a regra, o sigilo a exceção;
II-as informações de interesse público devem ser fornecidas independentemente de solicitação;
III-viabilizar as informações por meio de tecnologia de comunicação;
IV- fomentar a cultura da transparência na Administração Pública;
V-propiciar o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
Existem certas informações públicas que devem ser fornecidas independentemente de requerimentos, pois é dever dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, como determina o art. 8º da Lei. Na divulgação dessas informações devem constar , no mínimo, como dispõe o seu § 1], os seguintes dados:
I-registro das competências e estrutura organizacional, endereço e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II-registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III-registro de despesas;
IV-informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados;
V-dados gerais para o acompanhamento de programas, ações , projetos e obras de órgãos e entidades; e,
VI- respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Para o cumprimento da divulgação dessas informações estabelece sue § 2º que os órgãos e entidades do Poder Público Municipal devem se utilizar de todos os meios e instrumentos legítimos que dispuserem , sendo obrigatória a sua divulgação em sites da rede mundial de computadores (Internet).
O se § 3º estabelece inclusive que os referidos sites devem atender aos seguintes requisitos:
I- conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II– possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos a não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
III– possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV- divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V- garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para o acesso;
VI– manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII– indicar local e instruções que permitam ao interessando comunicar-se , por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII– adotar as medidas necessárias para garantir a acessabilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008.
Somente os municípios com população de até 10. 000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória pela Internet, porém fica mantida a obrigatoriedade de divulgação em tempo real, de informações relativas à Execução Orçamentária e Financeira nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece que deva ser dada ampla divulgação aos Planos, Orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias; às prestações de contas ao respectivo parecer prévio; ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, e às versões simplificadas desses documentos, previstos no art. 48.
O acesso às informações públicas, estabelece a Lei no seu artigo 9° , será assegurado , mediante a criação de serviços de informação ao cidadão, tanto nos órgãos da Administração como nas entidades do Poder Público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
E ainda, como dispõe o seu inciso II, realizar Audiências ou Consultas Públicas, incentivo à participação popular ou a outra forma de divulgação.
A Lei de Acesso à Informação veio estimular a cultura de transparência, conscientizando os agentes públicos de que a informação veio estimular a cultura de transparência, conscientizando os agentes públicos de que a informação pública pertence ao cidadão, razão pela qual ele, em princípio, pode solicitá-la sem qualquer justificativa. Por esse motivo a Administração Pública Municipal deve criar mecanismo eficientes para prestar a informação.
A Lei de Acesso à Informação não admite que se crie qualquer exigência ao exercício do direito à informação, a menos que tal exigência esteja expressamente nela prevista.
Falta Crônica de Verba
Os orçamentos das prefeituras são normalmente previstos para custear os serviços básicos da cidade, como manutenção e limpeza das ruas e praças, coleta de lixo e provimento de água e de esgoto , serviços sociais, educação, saúde e até algumas obras públicas.
O Brasil é um dos países que mais arrecada impostos no mundo, e os recursos são mais do que suficientes para os Poderes Públicos prestarem um bom serviço à sociedade.
A negligência em relação a esses serviços básicos, observada pelo aspecto de abandono que as cidades adquirem, pode ser um indício não só de incompetência administrativa como de desvio de recursos públicos. Esses sinais ficam mais claros quando se constata que a prefeitura mantém um quadro de funcionários em número muito superior ao necessário para a realização dos serviços e gasta recursos com despesas não prioritárias para os cidadãos.
É comum o prefeito fazer política com cargos na administração municipal; ele “incha” a prefeitura de funcionários que não não são necessários e com isto gasta quase todo o Orçamento da prefeitura, não deixando recursos para investimento em infraestrutura. Isso também é uma forma de corrupção e de desperdício de recursos públicos.
Parentes e amigos aprovados em concursos
Concursos públicos muitas vezes são abertos pelas autoridades recém empossadas para pagar promessas de campanha, dar empregos a correligionários, amigos, parentes , e não por necessidade do serviço público. Isso acontece mesmo quando a prefeitura se encontra em situação de déficit orçamentário e impedida de contratar funcionários por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a Administração Pública de gastar mais do que arrecada e impõe à folha salarial um limite.
Esses concursos públicos arranjados normalmente incluem provas com avaliações subjetivas, que permitem à banca examinadora habilitar os candidatos segundo os interesses das autoridades municipais. Uma das artimanhas é incluir uma “entrevista” classificatória realizada em critérios que retiram a objetividade da escolha.
Concursos com essas características têm sido anulados quando examinados pelo Judiciário, pois há uma reiterada jurisprudência determinada pelos tribunais sobre o assunto, inclusive por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Fora isso, os custos dos concursos públicos são expressivos para os cofres das prefeituras, devendo ser realizados quando absolutamente necessários à contratarão de novos funcionários.
Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
A Lei Orgânica do Município, em geral, obriga o prefeito a fixar à vista, diariamente, na sede da prefeitura, o movimento de caixa do dia anterior (o chamado Boletim de Caixa), no qual devem estar discriminados todos os pagamentos efetuados. A mesma lei exige também que, mensalmente, seja tornado público o Balancete Resumido com as receitas e despesas do município. Apesar de sua exposição constituir obrigatoriedade legal, esses boletins não ajudam muito, pois só são valores agregados de entrada e saída não havendo, portanto, detalhes. As fraudes estão nos detalhes e é por isso que a AMARRIBO recomenda, como informação básica, que toda prefeitura deve fornecer lista individualizada de pagamentos, com data, valor, nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu e a título de que foi o pagamento.
Transferências de verbas orçamentárias
Quando aprovado pela Câmara Municipal o Orçamento deve ser rigorosamente cumprido, pois é uma Lei. O Orçamento de uma prefeitura , ou de qualquer órgão público é uma peça de planejamento e de priorização no dispêndio de recursos, ele apresenta valores por rubrica e deve refletir o desejo e as prioridades estabelecidas pela população.
Qualquer alteração posterior deve ser novamente submetida ao legislativo local e tornada pública, para que as razões do remanejamento possam ser entendidas pelos cidadãos. Algumas leis municipais orçamentárias são verdadeiras pelas de ficção. O prefeito altera a Lei e o Legislativo aprova artigo que autoriza o prefeito a remanejar quase 100% das verbas do Orçamento. Isso, na prática, é o mesmo que não existir orçamento, ignora toda a priorização estabelecida no processo orçamentário e dá autoridade ao prefeito para gastar onde ele desejar.
Remanejamentos de verbas superiores a 5% do orçamento são inaceitáveis. Qualquer coisa acima desse limite deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal, pois está modificando as prioridades estabelecidas pelo Orçamento original .
Alguns prefeitos burlam até o Princípio da Publicidade no caso das transferências, publicando-as de forma ininteligível, por meio de códigos , procurando esconder quais contas estão sendo manipuladas e quais os elementos orçamentários remanejados. A informação deve ser apresentada de forma transparente e objetiva. Esse esquema visa dificultar o entendimento por parte dos cidadãos e a fiscalização dos gastos públicos.
Alguns vereadores não tomam conhecimento do Orçamento municipal . Alguns não sabem nem do que se trata e votam com relação a ele completamente no escuro, obedecendo orientações de seus mentores e interessados . Deve haver maior participação popular na elaboração do Orçamento, inclusive com Audiências Públicas para estabelecimento de prioridades. Esse é o momento mais importante de participação popular depois da Eleição.
Perseguição a vereadores honestos
Existem vereadores honestos e que não se submetem a esquemas, exercendo seus mandatos com dignidade e responsabilidade. Esse, em geral, são marginalizados ou perseguidos pelo esquema de um prefeito corrupto , que se utiliza de qualquer meio para dificultar a atuação desses legítimos representantes do povo. Como não consegue corrompê-los, tenta isolá-los, não atender seus pedidos e até mesmo afastá-los da Câmara Municipal para abrir caminho ao desvio de recursos.
Quando o prefeito é corrupto os vereadores se lastreiam na ética o seu trabalho encontram obstáculos ao seu desempenho, pois normalmente não são atendidos em seus pedidos. Quando o prefeito é honesto e os vereadores são honestos e estão imbuídos do Espírito Público, o Município deslancha e toda população é beneficiada.
Os prefeitos desonestos, logo após a Eleição, tentam comprar os vereadores para que possam ter caminho livre em seus atos de corrupção.
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