Sintonia com a Verdade!

NOTÍCIAS

  • PT de Campina do Monte Alegre e movimentos sociais lançarão Comitê Popular e de Luta
  • À memória da saudosa maestrina Percides!
  • Defendendo a democracia
  • Angatuba exige melhor arborização no perímetro urbano
  • Corrupção do país agravada com o governo de Bolsonaro
  • Home
  • Artigos
  • Angatuba
  • Ilustrada
    • GALERIA DE FOTOS
    • Efeméride Musical
  • Nacional
  • Concursos/ Empregos
  • EDUCAÇÃO
  • Politica
  • Região
  • Siga-nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Google+
    • Pinterest
    • RSS Feed
    • Linked
    • Youtube

TCE julga ilegal admissão de pessoal efetuada em 2009 e multa prefeito de Angatuba

nov 25, 2014 Air Antunes Angatuba 5


O Tribunal de Contas do Estado se São Paulo (TCE) julgou ilegais ator de admissão de pessoal, pela prefeitura de Angatuba, e multou o prefeito Carlos Augusto Calá Turelli (PSDB) em 200 Ufesp´s, algo acima de R$ 4 mil. A multa, baseada nos temos do artigo 104, inciso II da Lei Complemetar nº 709/93, diz respeito as admissão de pessoal , por tempo indeterminado, efetuada nos dias 1, 2, 4 e 5 daquele ano, conforme especifica o Processo 001632/009/10

No seu relatório o TCE constou, “A fiscalização, fls. 85/89, alertou a observância de limites de gastos da espécie fxadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, concluiu pela irregularidade da matéria tento em vista que não restou suficientemente justificada a contratação de dentista, bem como pelos critérios de avaliação utilizados nos processos seletivos, consistentes em análise curricular, entrevista, avaliação psicológica, dinâmicas de grupo e de perfil (…..). A defesa de fls.100/103 informou que a dentista fora contratada para substituir o titular em licença-maternidade, sendo que outra candidata que se submetera a processo seletivo desistiu da vaga”.

Assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos, a decisão impõe que “a falta de observância, pela prefeitura, ao princípio da impessoalidade de que deve revestir-se o processo seletivo compromete a regularidade dos certames e os atos decorrentes” ( ). “Ao cartório para comunicações de estilo, ao atual prefeito, para que comprove , junto a este tribunal, no prazo de 60 dias, as medidas adotadas visando a regularização da matéria considerada irregular por esta corte”.

 

Os funcionários admitidos em questão são os seguintes:

Dentista- Ana Paula Feuzicaua Correia
Instrutor de Canto– Fábio Alexandre de Oliveira Dias
Instrutor de Informática– Reinaldo Batisita Lima e Silva
Instrutor Técnico de Futebol – Paulo Henrique de Oliveira Pires
Instrutor Técnico de Voleibol- José Wagner de Paula Barros
Monitor de Escola da Família- Sônia Maria Moreira Rochel
Musicalização Infantil- Michel de Jesus Carvalho
Monitor de Violão Erudito– Fabiano Aparecido Correa
Professor -PEBII/Arte- Sílvia de Fátima Lopes C. da Silva
Shirley Aparecida Lopes Pinto
Selma Rodrigues
Professor-PEB II/Ciências- Solange Seabra
Ângela Maria Vieira dos Santos
Professor – PEB II/ Geografia- Adriana Costa Correa Alexandre
-Carina Santi
Professor- PEB II-/Matemática– Rosana Cristina Vieira
-Juliane Gisele Araújo Medeiros
Professor- PEB II / Português – Jairo Bene Ruivo
-Janaína Moreira T. Galindo Souza
Professor Substituto- Fabiana Aparecida da Silva
-Márcia Adriana Oliveira Lopes
-Maria Mercedes Soares
-Lígia das Graças de Morais
-Maria Alice de Abreu R. Barbará Filha
-Diva de Fátima Rosa dos Santos
-Elaine Escolástica Gomes Oliveira
-Sandra Maria Seabra AlbuquerqueCOPIA 1

happy wheels
  • tweet
26 de novembro na música A Câmara de Angatuba no ostracismo...e inútil

Air Antunes

Mais nesta categoria
  • À memória da saudosa maestrina Percides!
    À memória da saudosa maestrina...

    maio 09, 2022 0

  • Angatuba exige melhor arborização no perímetro urbano
    Angatuba exige melhor arborização no...

    abr 29, 2022 0

  • Deputado Jorge Caruso viabiliza R$ 100 mil para a Saúde de Angatuba
    Deputado Jorge Caruso viabiliza R$ 100...

    mar 22, 2022 0

  • Prefeita de Itapetininga, Simone Marqueto, prestigia convenção do MDB de Angatuba nesta sexta (4\2)
    Prefeita de Itapetininga, Simone...

    fev 03, 2022 0


5 thoughts on “TCE julga ilegal admissão de pessoal efetuada em 2009 e multa prefeito de Angatuba”

  1. Erika gamma 2 de agosto de 2015 at 7:40 pm

    Professores substitutos recebendo como se fossem concursados, como funcionario publico estadual com direito ao Convenio IAMSPE, enquanto os que passaram aguardando seren convocados. Que vergonha!

    Reply ↓
  2. Maria fernanda 2 de agosto de 2015 at 7:34 pm

    Essa professora Diva dá Aulas para minha pequena, escreveu no caderno da minha filha com o
    Português errado, não sabe nem falar direito, como pode ser professora? Bem que desconfiei, nao é capacitada para ser professora. Onde vai parar nossas crianças?

    Reply ↓
  3. Maria Fernanda 2 de agosto de 2015 at 7:28 pm

    Minha filha é Aluna dessa professora Diva e encontrei palavras com português errado escrito no caderno da minha pequena, essa professora não sabe nem falar direito como pode dar Aulas, onde vai parar nossas crianças?

    Reply ↓
  4. Erika Gamma 2 de agosto de 2015 at 7:25 pm

    Alguns professores como a Diva Fatima Rosa Dos Santos, Fabiana Ap da Silva e outros receb os mesmos beneficios de um funcionario publico estadual e nao foram aprovados no concurso, tem até Convenio IAMSPE, vê se pode!

    Reply ↓
  5. cristian ferreira da silva 28 de novembro de 2014 at 7:03 pm

    A JUNDIA PAGA TUDO,PELO VALOR ALTO DO CONTRATO,4 MIL NAO É NADA.

    Reply ↓

Opine! Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright 2014 - Onda 21